
O documento leva em consideração que o dia de São José é uma ocasião em que os devotos costumeiramente realizam procissões. Portanto, o descumprimento injustificável desta recomendação poderá acarretar a adoção de todas as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o surto da doença causada pelo Covid-19 constitui Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII). Com isso, o Decreto Estadual Nº33.510, de 16 de março de 2020, suspendeu por 15 dias, no âmbito do Ceará, eventos, de qualquer natureza, com público superior a 100 pessoas.
*Da redação do Blog do Farias Júnior, com MPCE.