sábado, 21 de março de 2020

Sepultamento imediato - Velórios de mortos pelo coronavírus são proibidos no Ceará.


Eventuais mortos pelo coronavírus no Ceará devem ser sepultados imediatamente, conforme decisão do plantão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. O enterro deve acontecer "tão logo seja liberado o corpo, sendo terminantemente proibida a realização de velórios, bem como a realização de serviços de somatoconservação e outras técnicas”.

A decisão em tutela de urgência foi assinada nesta sexta-feira, 20, pela juíza Sonia Meire de Abreu Tranca Calixto. O mandado de citação foi direcionado à Procuradoria Geral do Estado e a matéria distribuída a uma das varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital em trâmite prioritário, pela excepcionalidade do caso de calamidade pública.


*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do OPovo