
Para a tomada de decisão foram considerados o Decreto Nº 33.510 de 16 de março que suspendeu por 15 dias as atividades presenciais de toda a rede pública de ensino e o Decreto Nº 33.519 de 19 de março que intensificou as medidas de combate ao novo coronavírus no Ceará, decretando ponto facultativo nos órgãos estaduais até 27 de março.
*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do Governo do Estado do Ceará