
De acordo com o decreto, o descumprimento destas medidas penalizará em R$ 200 a pessoa física, R$ 500 par Microempreendedor individual ou microempresa e multa de R$ 50.000 para pessoas jurídicas ou instituições financeiras.
O documento tem como base medidas preventivas já adotadas, a partir de decreto estadual publicado em que categoriza a situação como Estado de Emergência, bem como as recomendações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde.
“Infelizmente, a população ainda não entendeu a gravidade da situação. Se não formos rígidos com o cumprimento do isolamento social e com os cuidados de prevenção para aqueles serviços essenciais, vamos viver da pior forma esta pandemia”, comentou o gestor municipal.
O decreto determina o fechamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, excetuando os considerados essenciais, e a aglomeração de pessoas nas vias públicas municipais, para quaisquer que sejam as atividades. A autuação será realizada por Agente da Vigilância Sanitária com o suporte de servidor da Guarda Civil Metropolitana.
*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados da Prefeitura do Crato