
A decisão foi tomada após a ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Motoristas de Transporte Privado e Particulares Individual de Passageiros por Aplicativos e Plataformas Digitais de Fortaleza e Região Metropolitana (Sindiaplic) contra as empresas Uber do Brasil Tecnologia Ltda. e a 99 Tecnologia Ltda. O grupo afirmou que, diante da situação de pandemia que afeta a cidade, houve redução da demanda de transportes, com impacto na subsistência alimentar pessoal e familiar dos motoristas. Eles também afirmaram que nenhuma das empresas se dispuseram para entregar EPIs. O sindicato exigiu remuneração mínima, e o fornecimento dos equipamentos.
A decisão oferece remuneração mínima para motoristas que estiverem em serviço no aplicativo, ou disponíveis, por 220 horas mensais, ou como meio período, completando 110 horas mensais. Estão excluídos da decisão liminar os trabalhadores que comandarem três negativas seguidas de acesso ao sistema.
A decisão abrange os trabalhadores da cidade de Fortaleza e Região Metropolitana e tem efeito imediato, após a ciência das empresas. A audiência inicial está marcada para 30 de junho de 2020, na 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, quando as partes serão ouvidas.