quarta-feira, 6 de maio de 2020

Crato barra entrada de pessoas de outros municípios a partir dessa quinta (07).

O prefeito do Crato, Zé Ailton Brasil, decretou nesta quarta-feira (6), a intensificação de medidas de prevenção e combate à pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), bem como, prorroga o ponto facultativo para o serviço público municipal até 20 de maio de 2020, com exceção de serviços essenciais e com a ressalva dos servidores que trabalham via home office.

Considerando as declarações da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde, o Executivo cratense entende que se faz necessário e urgente o desenvolvimento de ações ainda mais incisivas para a efetividade da diminuição, ao máximo, da circulação de pessoas no município.

No município ficam fechadas, a partir das 00h00min do dia 07/05/2020, as vias de acesso ao município, com exceção de: pessoas residentes na cidade do Crato, devendo ser apresentado comprovante de residência, escritura do imóvel, contrato de locação ou financiamento, ou outro documento semelhante; trabalhadores, ainda que residentes em outras cidades, que comprovem laborar no Crato, através de declaração ou outro documento que ateste o vínculo empregatício, nas atividades essenciais definidas através dos decretos expedidos pelo Estado do Ceará; veículos oficiais das entidades federativas em serviço, inclusive os destinados às atividades públicas essenciais desempenhadas por concessionárias de serviço público; transporte de cargas, notadamente, os veículos destinados ao abastecimento de bens e serviços essenciais à população ou em casos de urgência; veículos, ainda que particulares, que estiverem a serviço da Administração Pública municipal do Crato; deslocamentos por motivos de saúde, próprios e de terceiros, designadamente para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do tipo; pessoas que estiverem em trânsito para outras cidades, devendo, para que sua passagem seja autorizada, informar o local de destino, sendo as características do veículo informadas à próxima barreira pela qual o veículo passará.

Não será permitida a entrada, no município do Crato, de veículos que façam transporte coletivo intermunicipal.

Fica a Secretaria Municipal de Segurança Pública, através da Guarda Civil Metropolitana e Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), bem como a Secretaria Municipal de Saúde, autorizadas a instituir barreiras nos limites do município para o fiel cumprimento do decreto em questão.

É importante ressaltar que se faz obrigatório o uso de máscara de proteção facial, industriais ou caseiras, em todos os espaços públicos.

*Da redação do Blog do Farias Júnior, com ASCOM Crato.
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