
Assim, a Prefeitura deve dar ampla divulgação das providências adotadas para prevenção à Covid-19, segundo o que for decidido pela autoridade sanitária estadual e nacional e de acordo com os referidos Decretos Estaduais, principalmente os de nº 33.519 e nº 33.575/2020, que intensificam as medidas para enfrentamento ao coronavírus e prorrogam até 20 de maio de 2020 as providências necessárias ao enfrentamento da pandemia.
Além disso, enquanto os Decretos Estaduais estiverem vigentes, em toda a cidade de Mauriti devem ser suspensos o funcionamento de bares, restaurantes, igrejas, museus, feiras, exposições, academias, clubes, lojas, etc. São exceções os supermercados; as farmácias; os locais que prestem serviços de saúde; e as indústrias dos ramos de farmácia, alimentos, produtos hospitalares ou laboratoriais, gás, energia, entre outros, bem como respectivos fornecedores e distribuidores.
A Promotoria também requer que a Prefeitura adote as providências para adequação às normas estaduais e nacionais com edição de decreto municipal para estabelecer outras medidas mais restritivas, se for o caso e segundo a situação epidemiológica do Município. Por fim, o MPCE recomenda que, enquanto os decretos estiverem em vigência, o ente municipal suspenda eventos, de qualquer natureza, com público superior a cem pessoas; movimentações coletivas em equipamentos públicos que possibilitem aglomerações; e atividades educacionais presenciais em todas as escolas, universidades e faculdades, da rede pública.
*Da redação do Blog do Farias Júnior, com MPCE.