Na noite do último sábado (30), durante transmissão ao vivo nas redes sociais, o governador do Ceará, Camilo Santana anunciou a implementação de um isolamento mais rígido nos municípios de Caucaia, Maracanaú, Itapipoca, Itarema, Acaraú e Sobral. Segundo ele, as cidades passarão do dia primeiro de junho até o dia sete nesta nova configuração de isolamento.
Além disso, Camilo também confirmou a renovação do decreto de isolamento social na capital e nas demais cidades do interior do estado. A determinação será publicada no decreto que será apresentado ainda hoje pelo gestão. O governador ainda aproveitou para salientar que o isolamento tem sido fundamental para coibir o avanço da doença e disse que a reabertura da economia a partir de segunda será acompanha de intensa fiscalização.
Decreto prevê:
- dever especial de confinamento;
- dever especial de proteção por pessoas do grupo de risco.
- dever especial de permanência domiciliar;
- controle da circulação de veículos particulares;
- controle da entrada e saída do município.
- As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela Covid-19 deverão permanecer em confinamento obrigatório no domicílio em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde.
Só é permitido sair de casa:
- deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico;
- o deslocamento para fins de assistência veterinária;
- o deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
- circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
- o deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;
- o deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial ou no de
- cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
- o deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
- o deslocamento para serviços de entregas;
- o deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;
- a circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;
- o deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega;
- o trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;
- deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente autorizada.
- As pessoas que saírem devem portar documento ou declaração e usar máscara
*Da redação do Blog do Farias Júnior, com Ceará Agora.
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