domingo, 24 de maio de 2020

Você viu isso? E agora?


Manchetes como essa, aguçam a curiosidade e são verdadeiras iscas para acessos e compartilhamentos de conteúdos nas redes sociais. Na guerra por audiência ou simplesmente por chamar atenção, tudo vale. Correto? Nem sempre. Infelizmente, muitos desperdiçam tempo e energia, dedicando-se a compartilhar conteúdos que em nada ajudam as pessoas e infelizmente só contribuem para a desinformação e a disseminação de ódio e discórdia. Já alertamos e novamente lembramos que quem publica ou simplesmente compartilha esse tipo de conteúdo, de notícias falsas e boatos, pode responder por atos criminosos e as penas para esses crimes podem chegar a quase 3 anos. São crimes previstos e tipificados pelo Código Penal e também pelo Código Eleitoral.


No Brasil e no mundo, várias empresas e sites foram criados para atuar como certificadores da verdade e delatores das notícias falsas, a exemplo da agência Lupa e do projeto Fato ou Fake. Mas, engana-se que acredita que esse mal e também as suas consequências, vitimizem somente grandes empresas ou personalidades.  

Recentemente, no município de Brejo Santo, região do Cariri cearense, alguns casos lamentáveis foram registrados:

01 -  Um áudio compartilhado nos grupos de whatsapp incitava as pessoas a saquearem supermercados. A polícia identificou o autor que hoje responde em liberdade a um processo que pode condená-lo a prisão.

02 - Um áudio gravado por alguém que se dizia ser o delegado regional de polícia civil, também circulou nas redes sociais e o próprio delegado, se manifestou posteriormente acabando com a fake.  

03 - O médico e ex-prefeito Dr. Wíder, sendo vítima de uma fake news, teve que gravar áudio explicando que a voz contida no áudio não era a dele.

04 - Essa semana, um áudio preconceituoso, discriminando as pessoas do município de Mauriti, tenta causar o pânico na cidade de Brejo Santo, alertando sobre uma possível movimentação de pessoas de Mauriti. Lembramos ao responsável por esse áudio que provocar alarme, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto é crime previsto no Art. 41, com pena de prisão de quinze dias a seis meses, ou multa. 

ESCLARECENDO
Sobre esse último áudio, as autoridades locais se manifestaram informando que: 

O áudio nas redes sociais, com intuito de causar pânico na sociedade brejosantesse é extremamente discriminatório, ao afirmar que cidadãos do município de Mauriti irão se dirigir a Brejo Santo para utilizar os serviços das lotéricas e Caixa Econômica em decorrência do fechamento da lotérica daquele município, sugerindo que as autoridades de Brejo Santo impedissem o acesso de cidadãos mauritienses; o áudio, de autoria desconhecida, não reflete o posicionamento das autoridades sanitárias de ambos os municípios; a Administração de Brejo Santo, afirma que o município prosseguirá com a realização e intensificação de barreiras sanitárias no controle do fluxo de pessoas e veículos. Entretanto não é permitido barreiras desse tipo ao longo da BR 116 por ser uma área de domínio federal podendo sofrer intervenções apenas por órgãos federais como o DNIT e a Polícia Rodoviária Federal. 

*Da redação do Blog do Farias Júnior.