quarta-feira, 3 de junho de 2020

Escolas que cobraram mensalidade integral devem ressarcir valor pago a mais.

As escolas que cobraram o valor integral da mensalidade durante a vigência do Decreto Governamental de isolamento social, com a data de 19 de março, devem pagar retroativo aos pais ou responsáveis, conforme a defensora pública e supervisora do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC), Mariana Lobo. No início de maio, a Justiça determinou que as escolas particulares concedam 30% de desconto nas mensalidades durante o período de enfrentamento ao coronavírus.


A situação não vale, entretanto, para as escolas que anteciparam as férias de julho para abril. No caso, essa mensalidade referente ao mês de abril pode ser cobrada normalmente, conforme Mariana. "Esses estabelecimentos que não terão mais esse período de férias em julho por causa da antecipação para abril vão poder fazer a cobrança normal."

A Defensoria Pública recebeu mais de 400 emails sobre o tema, entre eles denúncias de estabelecimentos que não estão cumprindo com a decisão judicial. "Nós entramos em contato com essas escolas e algumas responderam com justificativas plausíveis. Em alguns casos, eram alunos que já tinham desconto", diz Mariana. "Os estabelecimentos com os quais entramos em contato e não tivemos resposta foram anexados aos autos do processo", detalha.

*Da  redação do Blog do Farias Júnior, com G1.
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