
Portaria publicada na edição desta quarta (17), do Diário Oficial da União estabelece os novos prazos. O pagamento das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas e a contribuição paga por empregadores domésticos, relativas à competência de maio deste ano, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020. O mesmo prazo foi estabelecido para o recolhimento do PIS/Pasep e da Cofins.
*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do OPovo. Para ler a matéria original, clique aqui