sexta-feira, 5 de junho de 2020

Justiça suspende liminar que determina desconto de 30% em mensalidades escolares no Ceará.

Nesta quinta-feira (4), o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) suspendeu, decisão liminar que obriga as escolas da rede particular de ensino a concederem desconto linear de 30% nas mensalidades durante a pandemia do novo coronavírus.

A redução das mensalidades foi determinada pela Justiça no dia 6 de maio, atendendo a uma Ação Civil Pública (ACP) da Defensoria Pública do Ceará. Ainda em maio, o governador Camilo Santana sancionou a Lei nº 17.208, que obriga as escolas a fornecerem o desconto.

Como o processo ainda não foi concluído, cabe recurso à decisão. Neste caso, o desembargador poderá, ou não, manter a decisão de suspender a liminar. Caso seja mantida, a 5ª Câmara Cível do TJCE, composta por quatro desembargadores, deverá julgar a questão.

Com a suspensão da liminar, fica valendo os descontos tabelados na lei estadual de abatimentos de mensalidades aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (AL-CE). A legislação prevê descontos escalonados, a depender da modalidade de ensino. Os benefícios vão de 5% a 30%.

*Da redação do Blog do Farias Júnior, com G1.
Para ler a matéria original, clique aqui.