A partir de 1° de junho de 2020, serão liberadas no município as seguintes atividades:
Indústria química e correlatos; indústria de artigos de couro e calçados; indústrias metalmecânica e afins; saneamento e reciclagem; energia; indústrias têxteis e roupas; indústria de comunicação, publicidade e editoração; indústria e serviços de apoio; indústria de artigos do lar; indústria de agropecuária; indústria de móveis e madeira; indústria da tecnologia da informação; logística e transporte. É obrigatório Disponibilizar álcool 70% a clientes e funcionários, preferencialmente em gel.
Indústria química e correlatos; indústria de artigos de couro e calçados; indústrias metalmecânica e afins; saneamento e reciclagem; energia; indústrias têxteis e roupas; indústria de comunicação, publicidade e editoração; indústria e serviços de apoio; indústria de artigos do lar; indústria de agropecuária; indústria de móveis e madeira; indústria da tecnologia da informação; logística e transporte. É obrigatório Disponibilizar álcool 70% a clientes e funcionários, preferencialmente em gel.
A Prefeitura enfatiza que o decreto de isolamento social no município segue até o dia 7 de junho. Confira o decreto.
*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do Leandro Gomes da Assessoria de Comunicação da PMBS