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Na noite desta terça-feira (30), Lúcio Barão, presidente do Barbalha, foi condenado ao banimento do esporte brasileiro, em julgamento da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol do Estado (TJDF-CE). Além da pena máxima da justiça desportiva, Lúcio recebeu multas equivalentes a R$ 180 mil. O dirigente pode recorrer ao Pleno do TJDF em até três dias.
O réu foi condenado tendo em vista o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) nos seguintes artigos:
- Artigo 191: Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de obrigação legal.
- Artigo 239: Deixar de praticar ato de ofício, por interesse pessoal ou para favorecer ou prejudicar outrem ou praticá-lo, para os mesmos fins, com abuso de poder ou excesso de autoridade.
O mandatário da Raposa também recebeu nova suspensão de 90 dias pelo TJDF-CE por infração ao artigo 228 (exercer cargo, função ou atividade, na modalidade desportiva, durante o período em que estiver suspenso por decisão da Justiça Desportiva) enquanto não recorre ao Pleno.
Agora ex-dirigente, Lúcio estava afastado preventivamente desde 25 de maio pelo TJDF-CE, além de estar suspenso pelo Conselho de Ética da CBF. A notícia da infração havia sido protocolada pelo então vice-presidente do Barbalha, Roberto Antônio de Castro, à procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (TJDF-CE). Decisão de afastamento foi estabelecida pelo presidente do Tribunal, Tiago Albano.
*Da redação do Blog do Farias Júnior, com Globo Esporte CE.
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