segunda-feira, 15 de junho de 2020

Servidor público que não devolver auxílio emergencial deve ter valor descontado em contracheque, recomenda MPF.

Uma investigação da Controladoria Geral da União e do Tribunal de Contas do Estado, revelou 24.232 servidores públicos no Ceará beneficiados com o auxilio emergencial do Governo Federal, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou nesta segunda-feira, 15, ao TCE que seja efetuado o desconto no contracheque dos servidores que receberam indevidamente o valor de R$ 600.

A medida vale para aqueles servidores que não fizerem a devolução através de Guia de Recolhimento da União (GRU) até a data de fechamento da folha de pagamento do mês de junho. O objetivo é garantir a devolução dos valores gastos irregularmente aos cofres públicos.

Na recomendação endereçada ao presidente do TCE/CE, José Valdomiro Távora de Castro Júnior, o procurador da República Oscar Costa Filho estabeleceu o prazo de 72 horas para que o presidente do tribunal se manifeste sobre o atendimento à recomendação.

Segundo dados divulgados pelo TCE e pela CGU, o montante distribuído irregularmente entre os mais de 24 mil servidores que foram contemplados pelo auxílio criado em função da pandemia de Covid-19 seria de "R$ 16.519.200 por parcelas pagas". Alguns servidores podem até já ter realizado o saque da segunda parcela. Esse rastreamento foi feito para pagamentos acumulados até 31 de maio último.

*Da redação do Blog do Farias Júnior, com O Povo.
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