
O Governo do Estado informou que a lei, vai ser regulamentada pela Assembléia Legislativa , quando vão ser ''estabelecidas as providências administrativas para a aplicação uniforme da lei''.
A lei mantém a obrigatoriedade do uso do equipamento de proteção individual em espaços de uso público e privado, já estabelecida anteriormente em decretos.
A utilização das máscaras será obrigatória em espaços público e privados, tais como áreas comuns de condomínios de residências, apartamentos, prédios comerciais e similares. Nestes casos, o administrador e/ou síndico serão os responsáveis em casos de descumprimento à lei.
*Da redação do Blog do Farias Júnior, com G1.
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