terça-feira, 21 de julho de 2020

Procuradores-gerais de Justiça pedem votação urgente e aprovação da PEC que institui a permanência do FUNDEB.

O procurador-geral de Justiça do Estado do Ceará, Manuel Pinheiro Freitas, subscreveu Nota Técnica do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG), por intermédio da Comissão Permanente de Educação (COPEDUC). Aprovada e emitida nessa segunda-feira (20/07), a Nota Técnica defende a continuidade do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) que, pela lei que o criou em 2006, deixará de existir no dia 31 de dezembro deste ano.


Na NT, os membros do Ministério Público afirmam que o “FUNDEB transformou-se na principal e mais significativa fonte de financiamento da educação básica pública, como também em um importante instrumento de equalização das oportunidades educacionais, sem o qual o custeio deste nível da educação ficará extremamente fragilizado, dificultando, ainda, a fiscalização do cumprimento do investimento mínimo em educação, nos termos exigidos pelo art. 212 da Constituição da República. Além disso, a supressão do Fundo, certamente comprometerá de forma irrecuperável as ações destinadas a implementação das Metas dos Planos Nacional, Estaduais e Municipais de Educação”.

O documento defende a sistemática já praticada pela aplicação do fundo e a possibilidade que dá à fiscalização dos recursos destinados ao seu uso. Uma nova Proposta de Emenda à Constituição está tramitando na Câmara Federal, mas ainda não foi discutida. A PEC 15/15 tem como relatora a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO).

No final, a nota pede que a pauta seja apreciada e votada com urgência, instituindo a permanência do FUNDEB, assegurando a justiça e equidade federativas; o aumento significativo da responsabilidade da União quanto ao financiamento da educação básica pública, por meio do incremento considerável de sua contribuição para a constituição do fundo; a universalização do direito à educação, com qualidade e equidade; a sua destinação exclusiva para o financiamento da educação básica pública; a valorização dos profissionais do magistério e da educação básica pública; a melhoria da qualidade do ensino e das condições de aprendizagem; a constitucionalização do Custo Aluno-Qualidade (CAQ); e o avanço contínuo no sentido do cumprimento das Metas do PNE 2014-2024.

*Da redação do Blog do Farias Júnior, com MPCE.