sexta-feira, 21 de agosto de 2020

Greve dos Correios - Saiba o que fazer se sua conta ou encomenda não chegar.

Com a greve dos trabalhadores dos Correios, que começou na segunda-feira (17), os consumidores devem ficar atentos ao prazo de entrega de encomendas e contas.

De acordo com o Procon-SP, o consumidor que contratar serviços dos Correios, como a entrega de encomendas e documentos, e não tiver o serviço prestado, tem direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago. Nos casos de danos morais ou materiais pela falta da prestação do serviço, cabe também a indenização por meio da Justiça.


Em casos de ter adquirido produtos de empresas que fazem a entrega pelos Correios, elas são responsáveis por encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues ao consumidor no prazo contratado.

Empresas que enviam cobrança por correspondência postal são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor, como internet, sede da empresa, depósito bancário, entre outras.

Não receber a fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança não isenta o consumidor de efetuar o pagamento. Caso não os receba por conta da greve, o consumidor deverá entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de pagamento, a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos, negativação do nome no mercado ou ter cancelamentos de serviços.

Veja abaixo o que fazer:

Contas
Com a greve dos Correios, as contas podem vencer antes de o consumidor ter recebido a cobrança, ocasionando multas pelo atraso no pagamento. Para não ser surpreendido pelos juros e multas decorrentes disso, o ideal é que o consumidor faça um planejamento do pagamento das contas, observando a época em que elas costumam chegar.

Se perceber que o prazo do vencimento está perto e o boleto não chegou, o consumidor deve se antecipar, entrando em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da empresa emissora da conta e solicitar uma outra forma de realizar o pagamento: segunda via do boleto, sem os juros, entrega da cobrança por e-mail, depósito bancário ou código de barra para pagamento em caixa eletrônico. Caso não seja possível outra forma de pagamento, inclusive após contato com o fornecedor, a dívida não poderá ser cobrada com juros e multa.

“É importante lembrar que a greve não é uma situação gerada pelo consumidor e nem pelo fornecedor, de modo que não podem ser impostas penalidades ao consumidor em caso de atraso de pagamento. Entretanto, tendo em vista o respeito ao princípio da boa-fé e em um caso excepcional como esse, é recomendável ao consumidor que procure meios para o cumprimento das obrigações, não deixando passar o prazo de vencimento das dívidas”, informa o Idec.

Encomendas
Para quem precisa enviar encomendas ou correspondência com urgência durante o período de paralisação dos Correios, a recomendação é procurar por serviços de entrega alternativos ou privados. O Idec recomenda que o consumidor, ao contratar essas empresas, solicite que o prazo de entrega seja registrado por escrito, o que possibilita a reclamação de eventual prejuízo no caso de atraso.

Caso o consumidor tenha contratado serviços de entrega diretamente nos Correios (por exemplo, envio de Sedex), é possível pedir o ressarcimento ou abatimento do valor se houver atraso na entrega. A reclamação deve ser feita em algum órgão de defesa do consumidor, como o Procon, inclusive podendo exigir, em Juizado Especial Cível, indenização para ressarcimento de eventual prejuízo moral ou financeiro.

*Da redação do Blog do Farias Júnior, com G1.
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