
Segundo a lei, o acompanhamento deve ser realizado, de preferência, por familiar, responsável ou alguém indicado pelo paciente. Caso não seja possível, o cuidador deve ser capacitado para prestar o apoio necessário ao paciente com deficiência. O acompanhante precisa comprometer-se com a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas.
Jorge Almeida, coordenador do Núcleo de Atenção à Infância e Adolescência do Hospital de Saúde Mental Professor Frota Pinto (HSM), unidade da rede pública da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), do Governo do Ceará, ressalta a importância da lei para o acolhimento de pessoas com deficiência, em especial os pacientes com autismo. “O estresse de uma internação é mais intenso, pois eles têm dificuldade de adaptação em locais desconhecidos e com pessoas desconhecidas. Ou seja, é uma situação que foge da rotina que ele vive. Sem a presença de um acompanhante, eles podem desorganizar as respostas, não atender de forma satisfatória as demandas médicas, pois são muitos estímulos novos que sobrecarregam o paciente”, explica
Como forma de adaptar os pacientes com deficiência à internação, o especialista afirma que os acompanhantes podem adotar algumas estratégias. “Os indivíduos com deficiência ainda podem manter um objeto pessoal que ajude a reduzir o estresse, como um brinquedo, um livro, o celular, um videogame. As pessoas devem dizer a esse paciente que o internamento não é culpa dele e que será uma fase temporária”, complementa Erlane Ribeiro, geneticista do Hospital Infantil Albert Sabin (Hias), unidade da rede estadual.
*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do Governo do Estado do Ceará
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