
Segundo os promotores de Justiça, embora as diligências investigativas não tenham sido encerradas, já existem indícios suficientes de autoria e materialidade dos envolvidos para com o crime. “Os elementos probatórios existentes, trazem a possibilidade do início da fase judicial e a proximidade de dar uma satisfação efetiva para sociedade”, explicam.
Por isso, o MPCE solicitou, ainda, que a Justiça ofereça um prazo para que a autoridade policial encerre todas as diligências pendentes. Caso demonstre impossibilidade de fazê-lo, a Promotoria requereu que a Polícia Judiciária apresente eventuais justificativas com pedido de prorrogação e previsão de encerramentos dos atos de persecução. O processo judicial tem o n.º 0050147-10.2020.8.06.0059 no e-SAJ do TJ/CE.
*Da redação do Blog do Farias Júnior, com MPCE.