quarta-feira, 19 de agosto de 2020

MPCE recomenda que agentes políticos, de cidade do interior, evitem condutas vedadas pela legislação eleitoral.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da promotora de Justiça da 13ª Zona Eleitoral, Helga Barreto Tavares, expediu, no dia 17, uma recomendação objetivando evitar condutas eleitorais vedadas por parte dos agentes políticos do município de Iguatu.
O documento orienta que prefeitos, secretários municipais, vereadores e demais agentes públicos se abstenham de realizar a nomeação, contratação ou de qualquer forma admissão, demissão sem justa causa, supressão ou readaptação de vantagens ou por outros meios causar dificuldades ou impedimentos ao exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, cujo descumprimento fere o Princípio da Impessoalidade disposto no artigo 37, caput, e seu parágrafo 1º da Constituição Federal, assim como afronta ao disposto no artigo 73, V, da Lei Federal nº 9.504/97. 

No documento, a promotora de justiça ressaltou que a inobservância de tais proibições poderão dar ensejo à Representação por parte do Ministério Público Eleitoral daquela zona contra os responsáveis pelo seu descumprimento, com pedido de condenação pela prática de conduta vedada, e, consequentemente, aplicação de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00, como reza o artigo 73, § 4.º da mesma Lei Eleitoral. Os recomendados têm o prazo de dez dias para informar à Promotoria de Justiça sobre o acatamento ou não da recomendação. 

A referida conduta poderá, ainda, configurar tipo legal de ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público às penas dispostas na Lei Federal nº 8.429/92, bem como causa de inelegibilidade a rigor do dispõe a alínea j, I, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 64/90, incluída pela lei 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). A recomendação observa que o Ministério Público Eleitoral não se prestará a órgão de consultoria jurídica dos recomendados, cabendo a estes interpretar o que foi recomendado. 

Em virtude das mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 107/2020, o dia 15 de agosto do corrente ano se afigura como o termo inicial do período em que é vedado aos agentes públicos nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, ressalvados: a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo; a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; e a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários.

*Da redação do Blog do Farias Júnior, com MPCE.