segunda-feira, 28 de setembro de 2020

Direito ao arrependimento da compra para produtos perecíveis e medicamentos está suspenso

 

(Foto: HutchRock/Pixabay)


Especialistas avaliam implicações da medida do ponto de vista sanitário e para os consumidores. Regra tem validade suspensa até 30 de outubro.

Pouco conhecido entre os consumidores, o direito ao arrependimento da compra em até sete dias é garantido no Código de Defesa do Consumidor (CDC) no caso de produtos ou serviços adquiridos fora do estabelecimento comercial. No entanto, essa garantia foi suspensa até outubro devido à pandemia da Covid-19 para medicamentos e produtos perecíveis.


A lei federal responsável pela mudança foi sancionada em junho deste ano (nº 14.010), e determina que até o dia 30 de outubro de 2020, fica suspensa a aplicação do artigo 49 do CDC “na hipótese de entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos”. Para outros produtos, como eletrônicos e eletrodomésticos, o dispositivo continua em vigor.

Essa limitação veio da preocupação existente em relação a possíveis fontes de disseminação do novo coronavírus, no caso de as pessoas optarem por deslocamentos para eventuais trocas ou devolução, e diante da dificuldade de assegurar que o produto se manteria higienizado e seguro nesses procedimentos.

Para Cláudia Santos, diretora do Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza), a decisão implicou em retrocesso, mesmo que temporário e voltado para produtos específicos, por restringir um direito previsto no CDC.

“Foi ruim para o consumidor porque ele não pode desistir de comprar produtos de entrega domiciliar e receber de volta o que pagou de forma imediata. Mas depois do dia 30 de outubro, volta a entrar em vigor o artigo 49”, comenta, pontuando que não há alternativa para o consumidor recorrer no caso de se sentir prejudicado por se tratar de uma lei federal.

Contudo, na análise da infectologista Melissa Medeiros, do Hospital São José (HSJ), em Fortaleza, a medida legal se justifica do ponto de vista sanitário. “Fica difícil resguardar um produto que você vai devolver, que não tem como garantir a segurança para outros. Infelizmente a gente ainda vive num momento de pandemia, em que ainda há infecções acontecendo”, alerta.

O risco de contaminação por meio de uma embalagem com a presença do vírus e sem higienização correta seria de 15%, conforme Medeiros. “É um risco pequeno, mas que você tem que garantir que esse produto seja higienizado”, afirma. No contato presencial com uma pessoa com a Covid-19, o risco de infecção fica entre 40% a 45%.

Além disso, na perspectiva da infectologista, existe um temor sobre uma possível segunda onda de casos, ainda não tenha sido registrado aumento no Ceará. Ela atenta que a população têm desrespeitado medidas de distanciamento social e uso de máscara - essenciais para barrar a transmissão do Sars-CoV-2 - e menciona que o Amazonas, por exemplo, começa a registrar novos casos.


*Da redação do Blog do Farias Júnior, com dados do O POVO. Para acessar a matéria original clique aqui.


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