
A PF não revelou o partido. No entanto, em fevereiro de 2019, O POVO publicou reportagem sobre os R$ 274 mil enviados pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros) para suposta candidata laranja. A novata Débora Ribeiro foi candidata a deputada estadual e teve repasse maior que Eduardo Girão, eleito para cargo majoritário de senador, e Capitão Wagner, eleito deputado federal mais votado no Estado. Só depois da reportagem o inquérito policial foi instaurado. O Blog do Eliomar publicou imagens da PF na sede do partido.
O POVO tentou falar com Wagner, presidente do partido, diversas vezes nesta manhã. Ele, no entanto, não estava disponível para entrevista. De acordo com a assessoria de imprensa, o candidato à Prefeitura de Fortaleza "está em reunião fechada" pelo menos até às 11 horas de hoje.
A PF também cumpriu ordens de busca em um escritório de contabilidade, em uma empresa gráfica, em um posto de gasolina e nas residências da investigada e dos proprietários das empresas, conforme a PF. A investigação surgiu após notícia sobre uma candidata à deputada estadual que recebeu repasse de R$ 274 mil nas eleições de 2018. Alvo da operação, a candidata recebeu apenas 47 votos.
Em nota, a PF explica que em levantamentos iniciais realizados nos sistemas de prestação de contas dos candidatos disponibilizados pelo Superior Tribunal Eleitoral e outros sistemas de dados de acesso da PF, foi constatado que o valor repassado à candidata era muito superou às quantias que foram destinadas a outros candidatos do mesmo partido, inclusive dos que foram eleitos pela mesma legenda.
A investigação aponta que cada voto custou R$ 5.844,50, o que representa cerca de 547,65% a mais que o custo médio do voto de todos os candidatos do mesmo partido. O objetivo dos mandados cumpridos nesta segunda é coletar mais provas e dados, incluindo a identificação dos responsáveis pela possível fraude contra o Fundo Eleitoral.
Se confirmadas, as acusações podem configurar o crime capitulado no art. 354-A do Código Eleitoral, que fala sobre "apropriar-se o candidato, o administrador financeiro da campanha, ou quem de fato exerça essa função, de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio. A pena é de dois a seis anos de prisão e multa.
Os dados de doações e despesas dos candidatos são divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do OPovo. Para ler a matéria original, clique aqui