quarta-feira, 9 de setembro de 2020

TSE divulga regras de segurança para as eleições 2020, confira.

O Tribunal Superior Eleitoral divulgou, as regras de conduta para as eleições municipais em novembro, em meio à pandemia do novo coronavírus. Segundo a assessoria de imprensa do TSE, o uso de máscaras será obrigatório e quem chegar ao local de votação com o rosto descoberto poderá ser impedido de entrar.

Também será obrigatória a higienização das mãos com álcool em gel antes e depois do uso da urna. O equipamento eletrônico em si não será limpo a cada votação e, por isso, caberá a cada eleitor cuidar da própria proteção.

O TSE recomendou, ainda, que cada eleitor leve a própria caneta para registrar a assinatura no local de votação. A ideia é evitar ao máximo o compartilhamento de itens e, com isso, reduzir o risco de contágio. Para quem esquecer, haverá canetas extras devidamente higienizadas nas seções.

Segundo o TSE, as regras valerão para todo o país, no primeiro e no segundo turno – marcados para 15 e 29 de novembro, respectivamente. Os locais de votação ficarão abertos de 7h às 17h, sendo as três primeiras horas preferenciais para pessoas com mais de 60 anos.

Confira as principais regras anunciadas para a conduta nos dias de votação:
 

Eleitor
Uso obrigatório de máscaras de proteção;
Uso de álcool em gel, disponível na seção, para limpar as mãos antes e depois de votar;
Levar a própria caneta (mas, caso esqueça, haverá canetas extras e higienizadas nas seções);
Distância mínima de um metro dos demais eleitores e mesários.
 
Mesários
Uso de máscaras de proteção para trocar a cada quatro horas (serão fornecidas três máscaras para cada mesário);
Uso de viseiras plásticas (face shields), que serão fornecidos pelo TSE;
Álcool em gel de uso individual e regras de higienização;
Álcool 70% para limpeza de superfícies;
Distância mínima de um metro dos eleitores e demais mesários.

Eleitores que apresentarem febre no dia de votar ou tiver sido diagnosticado com o vírus nos 14 dias antes não deve participar das eleições. A recomendação é que o eleitor justifique a ausência, em um outro momento, e informe que deixou de votar por questões de saúde.

*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do BlogdoEliomar. Para ler a matéria original, clique aqui