Na ACP, o promotor de Justiça Luiz Cogan reforça que a conduta praticada pelo conselheiro fere o artigo 41, inciso III, da Resolução nº 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o qual destaca que é proibida a utilização do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda e atividade político-partidária. O artigo 38 da Resolução também reforça que a função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada.
Na decisão, a Justiça, além de destacar que o conselheiro tem feito propaganda político-eleitoral, o que se evidencia nos vários “prints” feitos em seus perfis nas redes sociais, também destacou que o mesmo possui um programa na Rádio Vale do Salgado denominado “Programa do Aleudo”, o que mostra, em tese, que o requerido exerce outra atividade privada em concomitância ao de conselheiro tutelar em Aurora.
Vale lembrar que, em 13 de agosto de 2020, a Promotoria de Justiça de Aurora expediu Recomendação ao presidente do Conselho Tutelar do Município para que se adotassem medidas administrativas para garantir que todos os conselheiros tutelares da cidade fossem orientados a não utilizarem o órgão para exercício de propaganda ou atividade político-partidária. Caso descumprissem a Recomendação, o presidente e demais conselheiros poderiam sofrer penalidades com base na legislação eleitoral e nas normas que regulam o Conselho Tutelar.
*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do MPCE.
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