quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Ceará é o estado que mais deixou de arrecadar tributos para educação durante a pandemia

Foto: Helene Santos

O impacto da pandemia na educação é evidente e enquanto o debate sobre o retorno ou não das aulas presenciais ganha notoriedade, outro ponto também demanda atenção: o efeito da crise sanitária no financiamento das redes de ensino.

Um relatório divulgado nesta quarta-feira (28) pela organização Todos Pela Educação e o Instituto Unibanco, em parceria com o Conselho Nacional dos Secretários de Educação (Consed), projeta que, devido à pandemia, o Ceará é o estado que mais deixou de arrecadar impostos utilizados para financiamento da educação. A retração foi de 11,1% o recolhimento de tributos em entre janeiro e agosto de 2020 com o mesmo período de 2019.

No Brasil a educação é custeada, sobretudo, por dinheiro de impostos e transferências vinculados à educação. Portanto, na prática, em decorrência da crise sanitária, 18 estados, incluindo o Ceará, tiveram queda de arrecadação de impostos como o ICMS (principal tributo que financia a educação), IPVA, ITCMD e taxas, e com isso, têm menos dinheiro disponível para financiar as redes da educação básica - que inclui o ensino fundamental e médio.

O recuo no recolhimento das verbas, segundo o relatório, é uma consequência da redução de transações e também da menor produção de bens e serviços nos estados e municípios, durante a interrupção das atividades econômicas.

Além do Ceará, Acre, Rio Grande do Norte, Bahia e Sergipe, respectivamente, segundo o documento, foram os estados que mais tiveram perdas significativas na arrecadação. O relatório tem como base o Boletim de Arrecadação de Tributos Estaduais, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).


Faixa de variação da arrecadação de tributos estaduais


De 10% a 25% acima do registrado em 2019 - Mato Grosso e Mato Grosso do Sul;

De 5% a 10% acima do registrado em 2019 - Pará e Amazonas;

De 0 a 5% acima do registrado em 2019 - Tocantins, Roraima, Maranhão e Rondônia;

De 0 a 5% abaixo do registrado em 2019 - Pernambuco, Rio Grande do Sul, Paraná, Paraíba, Amapá, Alagoas, Espírito Santo, Distrito Federal e Goiás;

De 5% a 10% abaixo do registrado em 2019 - Bahia, Sergipe, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Minas Gerais e Piauí;

De 10% a 20% abaixo do registrado em 2019 - Ceará, Acre e Rio Grande do Norte.

No Brasil, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) é a principal fonte de financiamento da educação, mas, além dele, os municípios são obrigados a aplicar, pelo menos, 25% das receitas resultantes da cobrança de impostos e transferências na manutenção e no desenvolvimento do ensino.

Os tributos mencionados não financiam exclusivamente a educação, mas que para a área são fontes essenciais de recursos.


Diferenças regionais

Embora a maioria dos estados tenha diminuído os valores arrecadados, conforme o relatório, o Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará e Amazonas tiveram incremento nos valores recolhidos. O maior acréscimo, de 14,8%, ocorreu no Mato Grosso.

Isto pode ser explicado, segundo o levantamento, pois “regionalmente, o padrão mais nítido é que os estados das regiões Nordeste, Sudeste e Sul, mais dependentes das atividades industriais e de serviços, têm tido perdas relevantes de receita tributária, enquanto aqueles do Centro-Oeste e do Norte, em geral mais ligados ao setor agropecuário, têm mantido os níveis de atividade econômica e de arrecadação”.

Uma das consequências, diz o estudo, é a “escassez de recursos para enfrentamento da crise educacional e cumprimento de protocolos sanitários nas escolas”. Como medida para enfrentar as diferenças na arrecadação e as lacunas geradas pela redução de ganhos, o documento aponta que é preciso estruturar “socorro fiscal específico para a Educação Básica em 2020, considerando as reais variações arrecadatórias em cada localidade e o número de matrículas em cada rede de ensino”.


As entidades elencam algumas ações necessárias para equilibrar o impacto fiscal da pandemia. São elas:

Realizar processo de coordenação nacional, para a organização adequada de um retorno gradual e seguro às atividades presenciais, com planejamento orçamentário das despesas necessárias e articulação interfederativa para troca de práticas de racionalização de custos;

Aprovar medidas legislativas para garantir acesso gratuito à internet para fins educacionais;

Suplementar, em 2021, o orçamento do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);

Aprovar socorro emergencial da União direcionado à Educação Básica de estados e municípios, antes do fim de 2020;

Aprovar com a maior celeridade possível a lei de regulamentação do Fundeb, de modo que garanta a operacionalização da redistribuição da verba para as redes de ensino mais vulneráveis e isto funcione a partir de 1º de janeiro de 2021.


*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do G1 CE. Para acessar a matéria original clique aqui.



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