Arnon Bezerra e Glêdson Bezerra têm suas candidaturas mantidas pela justiça eleitoral em Juazeiro do Norte.
O Blog do Farias Júnior teve acesso às decisões deferidas pelo Dr. Francisco José Mazza Siqueira, juiz da 119ª Zona Eleitoral.
"Por tudo isto, JULGO IMPROCEDENTE as ações de impugnação ao registro de candidatura apresentados pelos impugnantes e, por via de consequência, DEFIRO o pedido de REGISTRO DE CANDIDATURA de JOSÉ ARNON CRUZ BEZERRA DE MENEZES para o cargo de PREFEITO, com o número 14, e o nome pra urna de ARNON BEZERRA. Publique-se. Intime-se. Transcorrido o prazo pra recurso, arquive-se. Caso seja apresentado recurso, proceda de ofício o Cartório Eleitoral às disposições do art. 59 da Res. TSE n. 23.609/2019."
FRANCISCO JOSÉ MAZZA SIQUEIRA
Juiz da 119ª Zona Eleitoral
"Logo, em que pese o zelo do Douto Representante Ministerial, louvável especialmente em pleitos municipais onde o acirramento e tentativas de burla à legislação são por vezes mais intensas, não vejo como acolher as razões apresentadas pelo Parquet. ISTO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de GLEDSON LIMA BEZERRA, para concorrer ao cargo de PREFEITO, com o número 19 e o nome da urna GLEDSON BEZERRA. Transcorrido o prazo pra recurso, arquive-se. Caso seja apresentado recurso, proceda de ofício o Cartório Eleitoral às disposições do art. 59 da Res. TSE n. 23.609/2019, inclusive fazendo remessa ao TRE se for o caso."
FRANCISCO JOSÉ MAZZA SIQUEIRA
Juiz da 119ª Zona Eleitoral
*Da redação do Blog do Farias Júnior
#BFJR, #Blog do Farias Júnior, #JuazeirodoNorte, #eleições2020, #ArnonBezerra, #GledsonBezerra