domingo, 25 de outubro de 2020

Juazeiro do Norte – Justiça defere registro das candidaturas de Arnon Bezerra e Glêdson Bezerra




Arnon Bezerra e Glêdson Bezerra têm suas candidaturas mantidas pela justiça eleitoral em Juazeiro do Norte. 

O Blog do Farias Júnior teve acesso às decisões deferidas pelo Dr. Francisco José Mazza Siqueira, juiz da 119ª Zona Eleitoral.
Trecho da sentença da Justiça Eleitoral sobre a candidatura de Arnon Bezerra.

"Por tudo isto, JULGO IMPROCEDENTE as ações de impugnação ao registro de candidatura apresentados pelos impugnantes e, por via de consequência, DEFIRO o pedido de REGISTRO DE CANDIDATURA de JOSÉ ARNON CRUZ BEZERRA DE MENEZES para o cargo de PREFEITO, com o número 14, e o nome pra urna de ARNON BEZERRA. Publique-se. Intime-se. Transcorrido o prazo pra recurso, arquive-se. Caso seja apresentado recurso, proceda de ofício o Cartório Eleitoral às disposições do art. 59 da Res. TSE n. 23.609/2019." 

FRANCISCO JOSÉ MAZZA SIQUEIRA
Juiz da 119ª Zona Eleitoral

Trecho da sentença da Justiça Eleitoral sobre a candidatura de Glêdson Bezzera.

"Logo, em que pese o zelo do Douto Representante Ministerial, louvável especialmente em pleitos municipais onde o acirramento e tentativas de burla à legislação são por vezes mais intensas, não vejo como acolher as razões apresentadas pelo Parquet. ISTO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de GLEDSON LIMA BEZERRA, para concorrer ao cargo de PREFEITO, com o número 19 e o nome da urna GLEDSON BEZERRA. Transcorrido o prazo pra recurso, arquive-se. Caso seja apresentado recurso, proceda de ofício o Cartório Eleitoral às disposições do art. 59 da Res. TSE n. 23.609/2019, inclusive fazendo remessa ao TRE se for o caso.

FRANCISCO JOSÉ MAZZA SIQUEIRA
Juiz da 119ª Zona Eleitoral

*Da redação do Blog do Farias Júnior 

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