quinta-feira, 26 de novembro de 2020

Ceará - Norma que dispensa licenciamento ambiental para atividades poluidores é declarada inconstitucional pelo STF

Foto: O POVO

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou a norma que dispensa licenciamento ambiental para atividades potencialmente poluidoras no Ceará. Para a relatora, ministra Rosa Weber, a norma estadual flexibilizou comando constitucional. Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Ceará (Coema/CE), de 2019, chegou a ser questionada por advogados e teve ação ajuizada no STF. Sessão virtual que julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6288, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Resolução 2/2019.


Conforme avaliação do Plenário, o artigo 8º da norma "viola a Constituição Federal (artigo 225) ao criar hipóteses de dispensa de licenciamento ambiental para a realização de atividades impactantes e degradadoras do meio ambiente". Exemplo disso está o plantio com uso de agrotóxicos em imóveis com até 30 hectares.


Presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB, o ex-parlamentar João Alfredo (Psol/CE) reconhece a importância da decisão não só para o setor no Ceará, mas para o Brasil, já que o voto da ministra Rosa Weber afirma jurisprudência e indica que outras normas semelhantes podem não ser consideradas constitucionais. O voto da relatora foi seguido pelos outros 10 ministros do STF.


"Há um processo no Brasil todo de tentar flexibilizar a legislação ambiental, em especial o licenciamento ambiental. O plantio com agrotóxico não ter licenciamento ambiental é chocante", pondera o advogado e professor. "No Brasil, às vezes é preciso dizer o óbvio. No Brasil da terra plana é preciso dizer que a terra é redonda, que o agrotóxico é poluente".


Ele continua dizendo que a própria legislação já deveria prever licenciamentos simplificados. Ação foi construída a partir da Comissão de Direito Ambiental da OAB. Foi construído um grupo de trabalho, elaborado parecer e enviado ao Ministério Público do Ceará e ao Psol estadual. "É uma vitória da luta ambiental, da luta contra os agrotóxicos. É também uma vitória da saúde e do direito ambiental", afirma João Alfredo, que assina a ação junto com o escritório do Psol em Brasília.


O voto da relatora

A ministra Rosa Weber, relatora da ação no STF, afirmou em sua decisão que "empreendimentos e atividades econômicas apenas serão considerados lícitos e constitucionais quando subordinados à regra de proteção ambiental". Ela considerou que a resolução cearense é uma afronta à obrigatoriedade da intervenção do Poder Público na questão ambiental.


Sustentabilidade

Consultor de negócios de Sustentabilidade, o educador Adalberto de Alencar considera a decisão do STF marco regulatório para o resto do País. "O STF deixa claro que a decisão tomada pelo Coema estava equivocada do ponto de vista da legislação. É uma falsa dicotomia acreditar que não é possível fazer bons negócios no setor agrícola de forma sustentável. Pelo contrário, o que mais avança no mundo são os produtos saudáveis", afirma o consultor.


Ele destaca a importância da biodiversidade local para os seres humanos e da agua, que é contaminada pelos agrotóxicos por meio das afluentes e pelo mar. "É uma química muito pesada para toda a cadeia de vida no planeta. Esse tipo de agricultura é a do passado, que não imputa novas tecnologias sustentáveis que já existem no mercado", explica.


Ele defende que o Estado precisa de uma política pública de fortalecimento de agricultura orgânica menos tímida, com investimento massivo de inovação tecnológica. "É uma delimitação legal forte, mas precisamos inovar e fazer bons negócios sem agrotóxicos. É possível e saudável para o ser humano, para os trabalhadores, para os negócios e para o planeta", conclui.


*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do O POVO.