quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Em todo o Ceará, Justiça proíbe atos de campanha com aglomeração.


O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará proibiu nesta quarta-feira (4) qualquer ato de campanha eleitoral que promova aglomerações no estado. A Justiça Eleitoral já havia determinado a irregularidade dessas manifestações em alguns municípios cearenses, incluindo Fortaleza. A ordem desta quarta, no entanto, é válida para todos os 184 municípios do estado.

Conforme determinação do Tribunal Eleitoral, "ficam proibidos os atos de campanha eleitoral que causem aglomeração, ainda que em espaços abertos, semi-abertos ou no formato drive-in, tais como: comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru".

Conforme a Justiça Eleitoral, a decisão segue orientação da Vigilância Sanitária do Estado do Ceará.

A Secretaria da Saúde informou que o estado enfrenta dificuldades para fiscalizar eventos de campanha que "não têm primado pela contenção da pandemia”.

Ainda segundo a determinação, o juízo eleitoral, se preciso, deve acionar força policial para dispersar atos que desrespeitem a decisão.

*Da redação do Blog do Farias Júnior, com G1.