quinta-feira, 26 de novembro de 2020

Internautas relatam multas após justificarem falta de voto pelo aplicativo e-Título.

Na rede social Twitter, internautas que conseguiram justificar o voto no primeiro turno das Eleições 2020 relatam que o aplicativo e-Título cobra uma multa de R$ 3,51 como se a justificativa de ausência não tivesse sido feita.
De acordo com informações do portal UOL, apesar da instabilidade dos servidores do aplicativo, cerca de 400 mil pessoas conseguiram justificar o voto até às 8h30 do domingo de votação. Para alguns desses cidadãos, não é possível emitir a certidão de quitação eleitoral, seja pelo aplicativo ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os eleitores são informados que precisam entrar em contato com o Cartório Eleitoral para regularizar a inscrição.
 
Ao acessar a aba "Débitos eleitorais", os internautas relatam aparecer o valor de cobrança de R$ 3,51 junto com a Guia de Recolhimento da União (GRU). A multa aparece mesmo para pessoas que a justificativa de ausência consta como “deferida” no sistema do Justifica Internet.
 
Essa situação de “irregularidade” com a Justiça Eleitoral pode causar diversos problemas burocráticos para o cidadão, como a impossibilidade de tirar o passaporte e a carteira de identidade, por exemplo.
 
Segundo informou o TSE ao UOL, ao todo, 2,2 milhões de eleitores entraram com o processo na Justiça Eleitoral até agora, mas só 630 mil pessoas justificaram a ausência no dia do primeiro turno. É possível justificar até 60 dias depois da votação.
 
O órgão também comunicou que os pedidos de justificativa devem levar alguns dias para serem processados. Segundo o Tribunal, o prazo da Justiça Eleitoral para o processamento das justificativas de ausência no primeiro e no segundo turno vai o dia 7 de janeiro, mas o órgão não explicou porque a cobrança está sendo feita.
 
O UOL também entrou em contato com a ouvidoria do TSE, que sugeriu que as pessoas com justificativa deferida a ignorar o valor da multa cobrada. Enquanto a justificativa é processada, no entanto, o cidadão não consegue emitir o certificado de quitação eleitoral, e por consequência fica sem poder:
 
- Tirar passaporte e carteira de identidade;
- Receber qualquer remuneração em função ou emprego público, autárquico ou paraestatal;
- Participar de concurso público, seja em nível municipal, estadual, distrital ou federal;
- Obter empréstimos em instituições financeiras públicas ou mistas;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. 

 

 

*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do Opovo. Para ler a matéria original, clique aqui