sexta-feira, 13 de novembro de 2020

No Ceará, governo decide que escolas públicas precisam divulgar materiais sobre a Lei do Feminicídio.


Todos os estabelecimentos públicos de ensino do Ceará deverão divulgar em suas dependências a Lei do Feminicídio. A decisão foi publicada nessa quarta-feira (11) por meio de um decreto no Diário Oficial do Estado (DOE). O objetivo é ampliar a discussão sobre o assunto nas escolas estaduais.

Com intuito de conscientizar e expandir o conhecimento sobre a existência da Lei Federal Nº 13.104, de 9 de março de 2015, conhecida como Lei do Feminicídio, que considera homicídio qualificado o assassinato de mulheres em razão do gênero, o governador Camilo Santana decretou que a publicidade da lei “poderá ocorrer por meio de cartazes, panfletos, banners, revistas, impressos, murais, mídias no espaço escolar e ferramentas de comunicação afins”, informa a publicação.

Para Noêmia Landim, titular do Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Ceará, esse é apenas o primeiro passo a ser dado com relação ao enfrentamento ao feminicídio. “Eu entendo que esse decreto é um grande passo dado pelo Governo do Estado, porque vai trazer para esses estudantes, dessas instituições de ensino, o conhecimento de que existe uma lei que protege a vida da mulher enquanto mulher. Vão entender quais as condições desse crime, como ele acontece, o que leva até esse momento, então é um passo muito importante”, aponta.

O Ceará, entre 2018 e o primeiro semestre de 2020, registrou a morte de 74 mulheres por crime de feminicídio, sendo 13 óbitos apenas nos primeiros seis meses deste ano, segundo estatísticas da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). Em 2020, este tipo de crime já foi registrado nos municípios de Fortaleza, Sobral, Russas, Santa Quitéria, Juazeiro do Norte, Cedro, Ipueiras, Jaguaruana, Milagre e Mauriti.

*Da redação do Blog do Farias Júnior, com G1.