segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Veja como justificar sua ausência no primeiro e segundo turno das Eleições 2020.

O eleitor ausente no primeiro ou no segundo turno das eleições municipais 2020 tem até 60 dias depois de cada turno para dar sua justificativa à Justiça Eleitoral. A ausência de voto sem justificativa impede a emissão de documentos e proíbe o eleitor de assumir vagas em concursos públicos, por exemplo.

Até quando posso justificar o voto?
É possível justificar a ausência à votação até 60 dias após cada turno. Quem não votou no primeiro turno pode realizar o processo até 14 de janeiro de 2021, e quem estava fora do domicílio eleitoral no segundo turno tem até 28 de janeiro de 2021.
 

Como justificar o voto pelo aplicativo e-Título
Uma das facilidade em 2020 para quem faltou nas votações é a possibilidade de justificar o voto pelo aplicativo e-Título. Na tela principal do aplicativo selecione “Mais opções" e depois "Justificativa de ausência". Escolha o período eleitoral que deseja justificar, depois preencha o campo com sua justificativa e o campo seguinte com seu e-mail. Coloque em anexo um documento que comprove a sua justificativa.

O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas Google Play (Android) e App Store (IOS). Contudo, a via digital do título de eleitor estará disponível somente para os eleitores em situação regular com a biometria.
 

Como justificar o voto sem o aplicativo e-Título
Após o dia da eleição, é possível justificar a ausência presencialmente comparecendo a qualquer cartório eleitoral e preenchendo o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). Também existe a possibilidade de enviar o RJE via Correios ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

É possível preencher o documento de forma eletrônica ou ainda fazer o download do arquivo em PDF.
 

Como justificar o voto pelo site do TSE (Sistema Justifica)
Além da justificativa presencial e pelo aplicativo e-Título, é possível também realizar o procedimento no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo Sistema Justifica. Assim como nos outros casos, é possível justificar até 60 dias após cada turno da eleição.

Ao acessar a plataforma, o eleitor informa os dados pessoais (título, nome e data de nascimento exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declara o motivo da ausência às urnas e anexa documentação comprobatória digitalizada (nos formatos JPEG, PNG ou PDF).

Após o preenchimento correto do requerimento, será gerado código de protocolo para acompanhamento e o RJE será transmitido à zona eleitoral a que o eleitor pertencer para exame pelo juiz competente.

O eleitor será notificado da decisão e, caso deferido o pedido de justificativa, será feito registro em seu histórico no Cadastro Eleitoral. Caso surja mensagem de erro, é necessário entrar em contato com a zona eleitoral em que for inscrito.

O contato das zonas eleitorais pode ser obtido na página do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do respectivo Estado ou na consulta disponibilizada pelo TSE.
 

Quais as consequências para quem não justificar o voto?
Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, conforme o § 1º do art. 7º do Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 1965:

- obter passaporte (1) ou carteira de identidade;
(1) A restrição prevista no § 1º não é aplicável ao brasileiro residente no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil, conforme disciplinado pelo § 4º do art. 7º do Código Eleitoral.
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do OPovo. Para ler a matéria original, clique aqui