sábado, 12 de dezembro de 2020

Ceará - Decreto Estadual define que festas de fim de ano em barracas de praia, hotéis e restaurantes são proibidas

Foto: Globo/Reprodução

O horário de funcionamento do comércio no Ceará vai ser ampliado entre os dias 15 de dezembro e 4 de janeiro de 2021, podendo ir de 9h às 23h, de acordo com o novo decreto do governo do Estado publicado na noite desta sexta-feira (11) no Diário Oficial do Estado (DOE). A medida é válida tanto para os shopping centers quanto para o comércio de rua. Mais cedo, governador Camilo Santana havia adiantado também a proibição de festas e eventos sociais e corporativos no período de fim de ano, incluindo Natal e réveillon.


"O objetivo é frear a maior propagação do vírus, até que tenhamos a vacina, cuja aquisição estamos empreendendo todos os esforços para conseguir o mais rápido possível", afirmou o governador.


No caso dos shoppings, caso o estabelecimento adote o horário ampliado, deverá manter o encerramento da praça de alimentação e restaurantes às 22h, assim como limitar a ocupação do estacionamento a 50%, demarcando e fiscalizando as vagas que não podem ser utilizadas.


O decreto afirma que festas de réveillon, em 31 de dezembro, não poderão ser realizadas por nenhum ente público do Estado. Em novembro, o prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, havia dito que a festa de réveillon no aterro da Praia de Iracema está "totalmente descartada". O prefeito afirmou que avalia realizar um evento com transmissão on-line.


Mesmo em festas residenciais a quantidade de participantes está limitada a 15 pessoas, "incluídos os moradores e colaboradores, devendo, no caso de condomínios, se fazer constar a capacidade máxima das respectivas unidades em local de fácil visualização dos condôminos", registra o documento.


Barracas de praia e hotéis

Nas barracas de praia e nos hotéis ficam proibidas festas, de qualquer tipo tanto em estabelecimentos fechados quanto nos abertos. É recomendada a limitação de seis pessoas por mesa e limite de 50% da capacidade máxima.


Na rede hoteleira, incluindo as pousadas, o uso dos apartamentos e quartos será limitada ao máximo de 3 adultos ou dois adultos com três crianças. A capacidade máxima de ocupação deverá ser de 80%.


Vacinação no Ceará

Ainda não há uma data definitiva para a chegada da vacina contra a Covid-19 ao Ceará. O Ministério da Saúde afirma que pretende distribuir a vacina AstraZeneca/Oxford para os estados em 3 de março.


O governador Camilo Santana diz que negocia com o estado de São Paulo para adquirir, antes de março, a vacina Coronavac, medicamento desenvolvido na China e produzido pelo Instituto Butantan, em São Paulo.


Aumento nos casos e mortes de Covid-19

O número de casos e de óbitos por Covid-19 no Ceará voltou a crescer nas últimas semanas no Ceará. Documento divulgado nesta sexta-feira pela Secretaria da Saúde aponta que 19 das 22 áreas de saúde tiveram alta no número de casos de Covid-19.


Em nove delas houve também aumento no número de óbitos pela doença. A região de Brejo Santo apresentou os maiores índices de casos (139%) e mortes (300%).


Na Grande Fortaleza, houve um aumento de 55% no número de fatalidades e de 33% nos casos positivos da doença.


*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do G11 CE. Para acessar a matéria original clique aqui.