sábado, 12 de dezembro de 2020

No Ceará, celebrações de fim de ano em residências devem ter limite de 15 pessoas.


Um decreto do Governo do Estado do Ceará publicado na sexta-feira (12) determina regras para o funcionamento do comércio e atividades durante o período de fim de ano.

Entre 15 de dezembro e 4 de janeiro de 2021, as festas e eventos sociais no estado estarão proibidos. Em residências e áreas comuns de condomínios, o limite de pessoas reunidas é de 15, conforme o decreto.

"O objetivo é frear a maior propagação do vírus, até que tenhamos a vacina, cuja aquisição estamos empreendendo todos os esforços para conseguir o mais rápido possível", justificou o governador do Ceará, Camilo Santana.

Eventos em áreas de uso comum (casas e condomínios):
Como é: eventos em áreas abertas podiam reunir até 100 pessoas.
Como fica: celebrações domiciliares, em casa ou áreas comuns de condomínio, devem ter limite de 15 pessoas, incluindo proprietários e organizadores.

*Da redação do Blog do Farias Júnior, com G1.