Foto: Isac Nobrega |
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou medida provisória (MP) para restringir os critérios de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, a partir de 2021. A nova mudança restringe o acesso do benefício para quem tem renda mensal per capita maior a um quarto de salário mínimo.
O texto possui vigência imediata e pode excluir cerca de 500 mil brasileiros que teriam acesso à assistência caso o limite de renda para recebê-la fosse ampliado, como vinha sendo estudado. Para obter o benefício, as pessoas terão de recorrer à Justiça para obter o benefício. Atualmente, de acordo com a Agência Estado, cerca de 4,9 milhões de brasileiros são beneficiados com o auxílio.
A decisão de Bolsonaro bate de frente com o Congresso Nacional sobre o tema, que é discutido desde 2019. Na época, os parlamentares aprovaram a ampliação do critério de renda para meio salário mínimo. De acordo com o jornal Valor Investe, Bolsonaro vetou a decisão ao alegar que a mudança criaria despesas obrigatórias sem indicar a fonte de custeio e sem demonstrar os impactos no orçamento público.
Histórico do BCP
Originalmente, a Lei nº 8.742, de 1993, adotava esse mesmo critério, ou seja, considerava incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita fosse inferior a um quarto do salário mínimo. Esse critério foi mantido pela Lei nº 12.435, de 2001.
Recentemente, contudo, o Congresso Nacional aprovou a ampliação do critério de renda para meio salário mínimo, com a Lei nº 13.981, de 2020.
Esse normativo, por sua vez, foi vetado pelo presidente, porque, de acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, criava despesas obrigatórias sem a indicação da fonte de custeio, além de não ter o estudo de impacto orçamentário e financeiro. Segundo o governo, isso violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O veto chegou a ser derrubado, dando origem à Lei n º 13.981, de 2020. Com a questão submetida ao Supremo Tribunal Federal (STF), foi concedida medida cautelar para suspender a eficácia do dispositivo.
Com isso, sobreveio, a Lei nº 13.982, de 2020, que restabeleceu o critério de renda igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, contudo, com vigência até 31 de dezembro de 2020. “Referida Lei previa o critério de renda igual ou inferior a meio do salário-mínimo, a ser adotado a partir de 1º de janeiro de 2021. Tal dispositivo também restou vetado, pelos mesmos motivos do veto ocorrido com a Lei nº 13.981, de 2020. Diante dessa situação, após 31 de dezembro de 2020 deixaria de existir, na legislação infraconstitucional, critério objetivo de definição de renda”, explica a Secretaria-Geral.
A secretaria acrescenta que “tal situação de incerteza e insegurança jurídica motivou a edição da atual medida provisória que objetiva, justamente, restabelecer o critério objetivo para acesso ao BPC, a partir do ano de 2021, suprimindo o limitador temporal hoje existente”.
*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do O POVO. Para acessar a matéria original clique aqui.