quinta-feira, 14 de janeiro de 2021

Ceará - Apenas 24% dos eleitores que faltaram ao 1ª turno justificaram o voto; prazo termina nesta quinta

Foto: Eduardo Ribeiro Jr

O prazo para que eleitores que não foram às urnas no primeiro turno das eleições municipais justifiquem a ausência à Justiça Eleitoral termina nesta quinta-feira (14), mas, a um dia do fim do prazo, apenas 24% dos eleitores cearenses faltosos realizaram o procedimento. A informação é do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.


Segundo o último balanço do órgão, até o final da última terça-feira (12), foram submetidas 267.965 justificativas. Ao todo, no Estado, 1.112.211 eleitores deixaram de votar no dia 15 de novembro de 2020.


Já a justificativa do voto referente ao segundo turno pode ser feita até o próximo dia 28 de janeiro. O TRE-CE informou que, dos 456.324 eleitores que deixaram de votar no dia 29 de novembro do ano passado, em Fortaleza e Caucaia, apenas 11,5% (52.541) justificaram.


Como justificar

A Justiça Eleitoral indica duas plataformas para justificativa, ambas pela internet. Com o aplicativo E-título, disponível nas lojas virtuais para celulares, e pelo Sistema Justifica, no site do Tribunal Superior Eleitoral. O eleitor deve informar dados pessoais e alegar o motivo da ausência, além de anexar documentação que comprove a impossibilidade de ter comparecido às urnas.


“Um atestado médico, que diga de algum problema de saúde; uma declaração do empregador, caso o eleitor tenha estado de plantão no dia das eleições; uma comprovação de que o eleitor estava fora do seu domicílio eleitoral. A justificativa é submetida então ao juiz da Zona, que vai avaliar os motivos apresentados pelo eleitor e acatar ou não aquele requerimento”, detalha Lorena Belo, coordenadora de Atendimento ao Eleitor do TRE-CE.


Em último caso, o eleitor pode submeter a justificativa via postal, imprimindo, também pelo Sistema Justifica, o Requerimento de Justificativa Eleitoral. A solicitação deve ser remetida, junto com a documentação que comprove o motivo da falta, à Zona Eleitoral na qual está inscrito o eleitor.


Análise

Quem já submeteu sua justificativa ao Tribunal, mas ainda não obteve retorno, deve aguardar, uma vez que, segundo o TRE-CE, não há prazo para análise. Já o eleitor que perder o prazo para justificativa ou tiver o requerimento indeferido pelo juiz eleitoral deve pagar multa de R$ 3,51 para cada turno ausente. A guia de multa pode ser gerada pelo site do TRE-CE.


*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do G1 CE. Para acessar a matéria original clique aqui.