sábado, 13 de fevereiro de 2021

Ceará - Barreiras de fiscalização nas saídas de Fortaleza provocam longas filas de congestionamento

— Foto: José Leomar/SVM

As barreiras de controle nas entradas e saídas de Fortaleza formam longas filas de congestionamento de veículos neste sábado (13). As áreas de controle são uma tentativa de evitar que pessoas viajem a locais onde tradicionalmente há festejos de carnaval e formem aglomerações.


Na Avenida Mister Hull, que dá acesso à cidade de Caucaia, a checagem dos veículos deixa o trânsito lento, e a fila de carros se alonga pela via. Na blitz, o motorista e passageiros devem comprovar que viajam por um motivo essencial: moram em outra cidade, precisam de atendimento de saúde ou fazem transporte de carga.


Em outras situações, conforme decreto em vigor no estado, os motoristas são orientados a retornar ao local de origem.


Regras da restrição de viagem

Em Fortaleza, a entrada e a saída é restrita, e as pessoas não podem viajar por motivo de lazer. Deslocamentos por motivo de saúde, moradia, trabalho, transporte de carga autorizam a viagem entre cidades.


De acordo com o comandante da Polícia Militar Márcio Oliveira, o trabalho de fiscalização vai atuar em oito barreiras e estará nas principais saídas de Fortaleza para cidades vizinhas.


"As pessoas têm que entender que o deslocamento para as cidades do interior tem que ser previamente justificado que as pessoas não efetuem esse deslocamento sem essa justificativa. A PM estará 24 horas nestas oito barreiras fiscalizando esse controle", afirmou.



Justificativa para viagens

Em Fortaleza, a entrada e saída de veículos são autorizadas apenas se o motorista e os passageiros justificarem o motivo da viagem. É autorizado o deslocamento nas seguintes situações:


  • motivos de saúde, para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos;
  • entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes públicos;
  • entre os domicílios e os locais de trabalho;
  • para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;
  • para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;
  • aqueles necessários ao exercício das atividades de imprensa;
  • Transporte de carga;
  • de pessoas que moram em mais de um município do Estado, desde que devidamente comprovados ambos os domicílios;
  • de comprovação de reserva ou de pagamento efetuado em hotéis, ou pousadas;
  • em estabelecimentos formais de hospedagem;
  • "por motivos de força maior ou necessidade impreterível", desde que devidamente justificados.

 

*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do G1 CE. Para acessar a matéria original clique aqui.