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— Foto: José Leomar/SVM |
Na Avenida Mister Hull, que dá acesso à cidade de Caucaia, a checagem dos veículos deixa o trânsito lento, e a fila de carros se alonga pela via. Na blitz, o motorista e passageiros devem comprovar que viajam por um motivo essencial: moram em outra cidade, precisam de atendimento de saúde ou fazem transporte de carga.
Em outras situações, conforme decreto em vigor no estado, os motoristas são orientados a retornar ao local de origem.
Regras da restrição de viagem
Em Fortaleza, a entrada e a saída é restrita, e as pessoas não podem viajar por motivo de lazer. Deslocamentos por motivo de saúde, moradia, trabalho, transporte de carga autorizam a viagem entre cidades.
De acordo com o comandante da Polícia Militar Márcio Oliveira, o trabalho de fiscalização vai atuar em oito barreiras e estará nas principais saídas de Fortaleza para cidades vizinhas.
"As pessoas têm que entender que o deslocamento para as cidades do interior tem que ser previamente justificado que as pessoas não efetuem esse deslocamento sem essa justificativa. A PM estará 24 horas nestas oito barreiras fiscalizando esse controle", afirmou.
Justificativa para viagens
Em Fortaleza, a entrada e saída de veículos são autorizadas apenas se o motorista e os passageiros justificarem o motivo da viagem. É autorizado o deslocamento nas seguintes situações:
- motivos de saúde, para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos;
- entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes públicos;
- entre os domicílios e os locais de trabalho;
- para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;
- para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;
- aqueles necessários ao exercício das atividades de imprensa;
- Transporte de carga;
- de pessoas que moram em mais de um município do Estado, desde que devidamente comprovados ambos os domicílios;
- de comprovação de reserva ou de pagamento efetuado em hotéis, ou pousadas;
- em estabelecimentos formais de hospedagem;
- "por motivos de força maior ou necessidade impreterível", desde que devidamente justificados.
*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do G1 CE. Para acessar a matéria original clique aqui.