Foto: Isaac Macedo |
Contudo, confira abaixo as principais regras do último decreto do Governo do Ceará:
Posso ir para um destino tradicionalmente sem muita folia?
Apenas se comprovada a necessidade do deslocamento por motivos de força maior. A determinação inclusive vale para os municípios tradicionalmente mais procurados também.
Vale ressaltar ainda que o decreto sugeriu aos municípios mais buscados durante esse período que sejam adotadas medidas mais rigorosas no controle da doença, a exemplo da instalação de barreiras sanitárias na entrada e saída dos municípios e do estabelecimento de restrição de horário das atividades econômicas.
Posso ir a bares e restaurantes?
O funcionamento desses estabelecimentos segue assim:
- entre segunda e sexta, funciona até 20h
- no fim de semana, funciona até 15h.
Quais municípios estão com barreiras sanitárias?
Até a publicação desta matéria, foram informadas barreiras em Fortaleza, Caucaia, Jijoca de Jericoacoara, Aracati, Sobral e Paracuru.
Há alguma orientação para as praias?
Sim. As barracas de praia no estado só podem funcionar até 15h. O único município com horário diferente é Caucaia, que decidiu funcionar até 16h devido ao decreto municipal que impôs barreiras sanitárias no local.
Especificamente em Fortaleza, alguns pontos do litoral vão ter fiscalização intensificada, são eles: Praia do Futuro, Beira Mar e Praia dos Crush — este último ainda vai manter na segunda e na terça-feira (15 e 16) os gradis que são instalados nos fins de semana desde o dia 16 de janeiro.
Posso me deslocar entre um município e outro?
O transporte intermunicipal de passageiros, seja ele coletivo ou individual, está suspenso entre 12 e 17 de fevereiro. Contudo, será permitido caso comprovada a necessidade de entrar na cidade.
Fortaleza possui algumas exceções para o deslocamento. Confira:
- motivos de saúde, para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos;
- entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes públicos;
- entre os domicílios e os locais de trabalho;
- para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;
- para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;
- aqueles necessários ao exercício das atividades de imprensa;
- Transporte de carga;
- de pessoas que moram em mais de um município do Estado, desde que devidamente comprovados ambos os domicílios;
- de comprovação de reserva ou de pagamento efetuado em hotéis ou pousadas;
- em estabelecimentos formais de hospedagem;
- "por motivos de força maior ou necessidade impreterível", desde que devidamente justificados.
- Tenho passagens compradas para uma data entre 12 e 17 de fevereiro. O que fazer?
Os bilhetes comprados em empresas de ônibus têm validade de um ano. Então, quem quiser remarcar a data pode ir às agências nesta sexta-feira (12), ou a partir da próxima quinta-feira (18).
Quem quiser cancelar a viagem e pedir reembolso do dinheiro pode fazê-lo até três horas antes do horário da viagem, de acordo com a Lei nº 11.975/2009.
*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do G1 CE. Para acessar a matéria original clique aqui.