sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

Ceará - Confira o que pode e o que não pode com o decreto de carnaval

Foto: Isaac Macedo

O decreto com regras para o combate à pandemia de Covid-19 no Ceará tem medidas específicas para o carnaval 2021. Além do documento estadual, os municípios também puderam estabelecer orientações específicas para evitar aglomerações, levando em consideração as características de cada cidade — o que requer atenção maior de alguém que precise visitá-los.


Contudo, confira abaixo as principais regras do último decreto do Governo do Ceará:

Posso ir para um destino tradicionalmente sem muita folia?

Apenas se comprovada a necessidade do deslocamento por motivos de força maior. A determinação inclusive vale para os municípios tradicionalmente mais procurados também.


Vale ressaltar ainda que o decreto sugeriu aos municípios mais buscados durante esse período que sejam adotadas medidas mais rigorosas no controle da doença, a exemplo da instalação de barreiras sanitárias na entrada e saída dos municípios e do estabelecimento de restrição de horário das atividades econômicas.


Posso ir a bares e restaurantes?

O funcionamento desses estabelecimentos segue assim:

  • entre segunda e sexta, funciona até 20h
  • no fim de semana, funciona até 15h.

Quais municípios estão com barreiras sanitárias?

Até a publicação desta matéria, foram informadas barreiras em Fortaleza, Caucaia, Jijoca de Jericoacoara, Aracati, Sobral e Paracuru.


Há alguma orientação para as praias?

Sim. As barracas de praia no estado só podem funcionar até 15h. O único município com horário diferente é Caucaia, que decidiu funcionar até 16h devido ao decreto municipal que impôs barreiras sanitárias no local.


Especificamente em Fortaleza, alguns pontos do litoral vão ter fiscalização intensificada, são eles: Praia do Futuro, Beira Mar e Praia dos Crush — este último ainda vai manter na segunda e na terça-feira (15 e 16) os gradis que são instalados nos fins de semana desde o dia 16 de janeiro.


Posso me deslocar entre um município e outro?

O transporte intermunicipal de passageiros, seja ele coletivo ou individual, está suspenso entre 12 e 17 de fevereiro. Contudo, será permitido caso comprovada a necessidade de entrar na cidade.


Fortaleza possui algumas exceções para o deslocamento. Confira:

  • motivos de saúde, para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos;
  • entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes públicos;
  • entre os domicílios e os locais de trabalho;
  • para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;
  • para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;
  • aqueles necessários ao exercício das atividades de imprensa;
  • Transporte de carga;
  • de pessoas que moram em mais de um município do Estado, desde que devidamente comprovados ambos os domicílios;
  • de comprovação de reserva ou de pagamento efetuado em hotéis ou pousadas;
  • em estabelecimentos formais de hospedagem;
  • "por motivos de força maior ou necessidade impreterível", desde que devidamente justificados.
  • Tenho passagens compradas para uma data entre 12 e 17 de fevereiro. O que fazer?


Os bilhetes comprados em empresas de ônibus têm validade de um ano. Então, quem quiser remarcar a data pode ir às agências nesta sexta-feira (12), ou a partir da próxima quinta-feira (18).


Quem quiser cancelar a viagem e pedir reembolso do dinheiro pode fazê-lo até três horas antes do horário da viagem, de acordo com a Lei nº 11.975/2009.


*Da redação do Blog do Farias Júnior com dados do G1 CE. Para acessar a matéria original clique aqui.