terça-feira, 2 de março de 2021

Privatização dos Correios - Deputado federal André Figueiredo afirma que projeto do governo é nitidamente inconstitucional e pede devolução.


Na última quarta-feira (24/2), o presidente Jair Bolsonaro entregou ao Congresso Nacional o projeto de lei que abre caminho para a privatização dos Correios. O texto faz parte do pacote entreguista do governo federal que quer entregar a qualquer modo, inclusive com ações nitidamente inconstitucionais, as riquezas brasileiras nas mãos do sistema financeiro. 

Essa última, por exemplo, é objeto de contestação do líder da oposição, deputado federal André Figueiredo, que apresentou no fim desta segunda-feira o requerimento de nº 329/2021 que determina a devolução do projeto de lei 591/2021 do poder executivo – que trata sobre a privatização dos Correios –. De acordo com o requerimento, a proposição é inconstitucional e não deve ser apreciada pelo Congresso. 

Em linhas gerais, o texto encaminhado por Bolsonaro muda de forma inconstitucional os ritos de apreciação de um texto que quer desestatizar uma empresa brasileira e tenta fraudar o processo legislativo previsto no artigo 2º da Constituição Federal. 


“Na verdade, é uma estratégia de usurpação do direito das minorias, fulminando o legítimo direito de oposição garantido na Constituição através das votações de maioria qualificada e de dois turnos – não é apenas uma mera obrigação regimental, mas, sobretudo, um dever de garantia da independência do Poder Legislativo”, critica André Figueiredo em sua justificativa.

O requerimento embasa minuciosamente em termos da lei e com interpretações de juristas, os termos do projeto que ferem os termos constitucionais. “O projeto que “dispõe sobre a organização e a manutenção do Sistema Nacional de Serviços Postais” é evidentemente inconstitucional em relação ao inciso X do artigo 21 da Constituição, conforme interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, 

Veja mais detalhes do requerimento no link: https://bit.ly/3kAcwoR

*Da redação do BFJR, com ASCOM.