segunda-feira, 22 de março de 2021

TRF-5 atende recurso do MP, suspende vacinação de profissionais de saúde fora da linha de frente e determina priorizar idosos.


O Ministério Público do Estado do Ceará, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho recorreram ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e obtiveram decisão em favor das pessoas idosas, acima de 60 anos, no Plano de Imunização contra a Covid-19 no Ceará.

De acordo com o despacho do desembargador federal Fernando Braga, publicado na tarde deste domingo (21/03), tanto o Estado do Ceará quanto a Prefeitura de Fortaleza devem priorizar a vacinação deste grupo, por ser mais vulnerável à contaminação e morte pelo novo coronavírus. Assim, fica suspensa a vacinação dos profissionais da saúde que não estejam em efetivo serviço na linha de frente do enfrentamento à pandemia.  

De acordo com o magistrado, “o enfoque deve ser a redução da morbimortalidade causada pela Covid-19…e efetuar a distribuição das vacinas disponíveis de forma a atender não só a manutenção dos serviços de saúde, como também de efetivar ao máximo a queda da mortalidade”. A medida deve ser atendida imediatamente. O MPF, o MPCE e o MPT esperam que a determinação seja cumprida a partir desta segunda-feira (22/03), efetivando e dando transparência aos novos critérios utilizados e acelerando a vacinação dos idosos, grupo prioritário e de risco, como tem sido feito em outros Municípios e outros Estados. 

*Da redação do BFJR, com MPCE.