sexta-feira, 16 de abril de 2021

Governo antecipa calendário de saques da primeira parcela do auxílio emergencial

(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O Governo Federal decidiu antecipar o calendário de saques da primeira parcela do Auxílio Emergencial 2021. Agora, os beneficiários nascidos em janeiro poderão transferir ou sacar os valores de suas contas Poupanças Sociais Digitais já no dia 30 de abril. Antes, estava previsto para 4 de maio.


A antecipação permite, ainda, que todos os beneficiários possam realizar transferências e saques da primeira parcela até o dia 17 de maio. No calendário anterior, a última data de saque estava prevista para o dia 4 de junho.



Veja como ficou o novo calendário de saques da 1º parcela do Auxílio Emergencial 2021.


JANEIRO - 30/04

FEVEREIRO - 03/05

MARÇO - 04 /05

ABRIL - 06/05

MAIO - 06/05

JUNHO - 07/05

JULHO - 10/05

AGOSTO - 11/05

SETEMBRO - 12/05

OUTUBRO - 13/05

NOVEMBRO - 14/05

DEZEMBRO - 17/05


Junto com o novo calendário de saques, houve também a antecipação do calendário de crédito em conta. Os beneficiários nascidos em novembro e dezembro que estavam previstos para receber os valores nos dias 29 e 30 de abril, agora, devem receber nos dias 28 e 29 de abril


 

Confira o calendário completo do pagamento do Auxílio Emergencial

JANEIRO - 06/04

FEVEREIRO - 09/04

MARÇO - 11/04

ABRIL - 13/04

MAIO - 15/04

JUNHO - 18/04

JULHO - 20/04

AGOSTO - 22/04

SETEMBRO - 25/04

OUTUBRO - 27/04

NOVEMBRO - 28/04

DEZEMBRO - 29/04



Como realizar o saque em dinheiro

Para realizar o saque em dinheiro, é preciso fazer o login no aplicativo Caixa Tem, selecionar a opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”.


Depois, o trabalhador deve inserir a senha para visualizar o código de saque na tela do celular, com validade de uma hora. O código deve ser utilizado nos caixas eletrônicos da Caixa, nas unidades lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.


Os saques em dinheiro podem ser feitos nas Lotéricas, Correspondentes Caixa Aqui ou mesmo nas agências.


Os beneficiários também podem utilizar os recursos creditados na Poupança Social Digital para a realização de compras, por meio do cartão de débito virtual e QR Code, pagamento de boletos, contas de água, luz, telefone, entre outros serviços. Com o aplicativo Caixa Tem, também está disponível a funcionalidade para pagamentos sem cartão nas cerca de 13 mil unidades lotéricas do banco.


Auxílio emergencial: maioria vai receber R$ 150

A maior parte do público do auxílio emergencial vai receber o menor valor do benefício, que é de R$ 150 mensais, informou o Ministério da Cidadania. Serão 19,994 milhões de famílias contempladas na categoria "unipessoal", isto é, formadas por apenas uma pessoa. O número representa 43,6% do público total estimado para a nova rodada.


Outras 16,373 milhões de famílias com mais de um integrante vão receber R$ 250, enquanto 9,47 milhões de mulheres que são as únicas provedoras do lar receberão R$ 375. A nova rodada do auxílio emergencial terá quatro parcelas, e o pagamento começou na terça-feira, 6.


Os dados já haviam sido antecipados, mas nunca foram revelados oficialmente pelo governo, que preferiu centrar seu discurso no "valor médio" de R$ 250. A estratégia foi adotada depois da insatisfação de aliados e dos próprios beneficiários com a redução do valor da ajuda, que começou em abril de 2020 em R$ 600 e caiu a R$ 300 entre setembro e dezembro do ano passado.


Dúvidas sobre auxílio emergencial 2021

1) Qual o valor do auxílio emergencial 2021?


•    Pessoa que mora sozinha: R$ 150


•    Mãe solteira que sustenta a família: R$ 375


•    Demais famílias: R$ 250


2) Qual o número de parcelas?


Quatro parcelas mensais de abril a julho


3) Quem tem direito a receber o auxílio emergencial em 2021?


Todos os trabalhadores informais, inscritos no CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família que já recebiam o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão do auxílio emergencial de R$ 300 em dezembro de 2020. O beneficiário também deve cumprir as seguintes regras:


•    ter mais de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes de 12 a 17 anos com pelo menos um filho);


•    não ter carteira assinada (vínculo formal ativo);


•    não receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep;


•    não ter renda familiar mensal per capita (renda total dividida pelo número de membros de uma família) acima de meio salário mínimo;


•    não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;


•    não morar no exterior;


•    não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria) acima de R$ 28.559,70;


•    não possuir patrimônio superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;


•    não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2019;


•    não estar preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão;


•    não ter sido incluído, em 2019, como dependente na declaração do Imposto de Renda na condição de cônjuge, filho ou enteado de até 21 anos (caso geral) ou até 24 anos (matriculado em instituição de ensino superior ou de ensino técnico médio, ou companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos;


•    não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi);


•    não ter CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;


•    não estar com o auxílio emergencial ou a extensão do auxílio cancelado no momento da avaliação de elegibilidade da nova rodada de 2021;


•    não ter movimentado os valores do auxílio emergencial depositados na conta poupança digital ou na conta de depósito do Bolsa Família ao longo de 2020;


•    não ser estagiário, residente médico, residente multiprofissional ou beneficiário de bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.


4) Quais os beneficiários do Bolsa Família que receberão o auxílio?


Os atuais beneficiários do programa social têm direito ao auxílio emergencial, desde que o valor do benefício do Bolsa Família seja menor que a parcela do auxílio.


5) Quais são as datas de pagamento?


Como em 2020, a nova rodada do auxílio emergencial será paga com dois calendários distintos: um para o público geral, que segue o mês de nascimento do beneficiário, e outro para o Bolsa Família.


6) É possível pedir o auxílio emergencial?


Trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico que não receberam auxílio emergencial em 2020 não podem pedir o benefício em 2021. Será usado o cadastro encerrado em 3 de julho de 2020. O benefício será pago automaticamente a quem estava recebendo o auxílio de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado e que cumpra as regras atuais.


7) Como posso saber se vou ser considerado apto a receber o auxílio?


Os trabalhadores podem verificar, desde 2 de abril, se receberão a nova rodada do auxílio emergencial. A consulta pode ser feita no site da Dataprev , estatal responsável por processar o cadastro do benefício, bastando informar nome completo, data de nascimento, CPF e nome da mãe. A verificação também pode ser feita no site auxilio.caixa.gov.br e no telefone 111, da Caixa Econômica Federal.


8) Quantas pessoas da mesma família podem receber o auxílio emergencial?


O benefício só será pago a um membro de cada família na nova rodada, contra até duas pessoas da mesma família na rodada anterior. Os critérios de prioridade para decidir quem receberá seguirão a seguinte ordem. •    mulher provedora de família monoparental (mãe solteira arrimo de família); •    data de nascimento mais antiga;


•    do sexo feminino, caso haja empate;


•    ordem alfabética do primeiro nome, se necessário, em caso de empate.


9) Quem recebe seguro-desemprego, auxílio-doença ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem direito ao auxílio-emergencial?


Não. O benefício não será pago a quem receba outros benefícios sociais, previdenciários, trabalhista ou transferência de renda, à exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep.


10) Quem tem membro da família que receba o BPC pode receber o auxílio emergencial 2021?


O pagamento do auxílio emergencial, nesse caso, dependerá da renda per capita da família. Caso alguém da família receba o BPC, a renda entrará no cálculo. Se o resultado for inferior a meio salário mínimo por pessoa da família e o usuário cumprir os demais critérios, poderá receber o auxílio emergencial.


11) Quem teve o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 canceladas poderá receber o benefício em 2021?


Não. A legislação veda o acesso ao auxílio emergencial a quem teve o benefício cancelado.


12) O CPF precisa estar regularizado?


Sim. O contribuinte precisa estar com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em dia para ter direito à nova rodada do auxílio emergencial. A situação também deverá estar regularizada com a Receita Federal. A consulta ao CPF pode ser feita no site da Receita Federal . Caso esteja irregular, o contribuinte deve procurar a Receita Federal, entrando no site, no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC), ou ligando no número 146.


13) Beneficiários do Bolsa Família precisam regularizar o CPF?


Não. Os inscritos no Bolsa Família não precisam comprovar a regularidade fiscal, pois usam o Número de Inscrição Social (NIS) para sacar o benefício.


14) É preciso atualizar o aplicativo Caixa Tem para receber o benefício?


Desde 14 de março, a Caixa Econômica Federal abriu o aplicativo Caixa Tem para que os beneficiários atualizem os dados cadastrais. O procedimento, no entanto, não é obrigatório. Nenhum beneficiário deixará de receber o auxílio emergencial porque não atualizou as informações.


15) O auxílio poderá ser cancelado após o início do pagamento?


Sim. O governo fará um pente-fino permanente nos cadastros para verificar se o beneficiário cumpre os critérios para receber o auxílio. Em caso de irregularidade ou inconsistências nos dados, o auxílio emergencial será cancelado.


*Da redação do BFJR, com O POVO.