quinta-feira, 1 de abril de 2021

Governo Federal autoriza reajuste de até 10,08% no preço dos remédios

(Foto: Agencia Brasil/Arquivo)

O Governo Federal autorizou aumento nos preços dos medicamentos em até 10,08%, por meio da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). A resolução CM-CM 1/2021 vale a partir desta quinta-feira, 1º, e foi aprovada pelo Conselho de Ministros da Câmara.


Cálculo

Conforme a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para calcular as altas, a Lei 10.742/2003, que é a base do marco regulatório do mercado de medicamentos, prevê o reajuste pelo modelo de regulação por teto de preços (price cap). Esse sistema prevê aplicação de um índice geral de preços, um fator de produtividade (X) e dois fatores de ajustes de preços, um entre setores (Y) e o outro intrassetorial (Z).


O índice geral de preços utilizado é o IPCA, considerado a inflação oficial, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Portanto, o período de observação para efeitos de cálculo do reajuste considera o IPCA acumulado nos doze meses anteriores à data do cálculo, no caso, março de cada ano.


Segunda variável

A segunda variável do modelo é um fator de produtividade que permite repassar ao consumidor os ganhos estimados de produtividade do setor farmacêutico (Fator X). A terceira variável, o Fator Y, tem como objetivo ajustar os preços relativos entre o setor farmacêutico e os demais setores da economia, para minimizar o impacto dos custos não administráveis nas empresas do setor farmacêutico.


Por último, o fator de ajuste de preços relativos intrassetoriais (Fator Z) é o mecanismo inserido no cálculo do ajuste de preços com o intuito de diminuir o poder de mercado das empresas que produzem medicamentos de classes terapêuticas com baixa contestabilidade, incentivando a competição no setor.

 

*Da redação do BFJR, com O POVO.