domingo, 11 de abril de 2021

Novo decreto no Ceará - Tire suas dúvidas.


Mesmo com o início da flexibilização das medidas de isolamento no Ceará a partir desta segunda-feira, 12, algumas atividades seguem vedadas de funcionar presencialmente no Estado, como forma de impedir a disseminação do vírus. São elas:

  • academias;
  • parques aquáticos;
  • barracas de praia;
  • cinemas;
  • museus e teatros, públicos ou privados
O governador Camilo Santana (PT) enfatizou que há tendência de redução do número de casos e também de diminuição da procura por atendimento, embora a situação ainda seja muito grave.

Veja pontos:

Atividades de ensino

Crianças de até três anos já podiam ir às escolas, com o novo decreto, estão autorizadas as aulas presenciais para as crianças de quatro e cinco anos da Educação Infantil e para o 1º e 2º ano do Ensino Fundamental, observada a limitação de 35% da capacidade.

Comércios e serviços

- O comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive restaurantes, funcionarão das 10h às 16h, com limitação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento simultâneo.

- Os shoppings, abrangidos os restaurantes neles situados, funcionarão das 12h às 18h, com limitação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento simultâneo;

Construção civil

Podem funcionar a partir de 8h.

Instituições religiosas

Templos poderão realizar celebrações presenciais, desde que observados o limite de 10% da capacidade.

Hotéis

- Estão autorizados a funcionar com 80% da capacidade.
- O uso dos apartamentos e quartos limitado ao máximo de três adultos ou dois adultos com três crianças.
- Os restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar, de segunda a sexta-feira, das 16h às 20h, bem como aos sábados e domingos, desde que exclusivamente para o atendimento de hóspedes.
Shoppings centers e comércio de rua:
- Controle eletrônico nas entradas principais dos shoppings informando, através de painéis, a quantidade máxima permitida e a quantidade de pessoas naquele momento no local;
- Inclusão da quantidade de clientes, funcionários e demais colaboradores presentes simultaneamente na capacidade máxima de cada estabelecimento, em shopping ou comércio de rua.

Permanecem fechados
Academias, parques aquáticos, barracas de praia, cinemas, museus e teatros, públicos ou privados.

Não se sujeitam à restrição de horário de funcionamento:
a) serviços públicos essenciais;
b) farmácias;
c) supermercados/congêneres;
d) indústria;
e) postos de combustíveis;
f) hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;
g) laboratórios de análises clínicas;
h) segurança privada;
i) imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
j) funerárias.

*Da redação do BFJ, com O Povo.