(Foto: Divulgação/PF) |
De acordo com a sentença, o Adail Carneiro "tinha plena consciência da antijuridicidade de seus atos, tendo ocultado, de maneira consciente e voluntária, vultosa quantia em dinheiro, em espécie, apreendido em seu poder (no total o valor de R$ 1.988.635,00)".
Segundo o juiz Danilo Fontenele, as provas levantadas pela Polícia Federal atestam que o ex-deputado federal "sabia ser proveniente (o dinheiro), direta e indiretamente, de crime praticado contra administração pública" que foi a "fraude à licitação".
A sentença aponta que Adail Carneiro, um homem que exercia cargo público, agiu de maneira "egoísta" sem "qualquer motivação outra que o levasse a perpetrar tais ações delitivas, tendo como único móvel o enriquecimento ilícito em detrimento do patrimônio público".
O ex-parlamentar "ocultou o dinheiro em espécie (objeto material da 'lavagem') em diferentes cômodos do imóvel, acondicionados em sua grande maioria (R$ 1,799.900,00) uma caixa de papelão de tv, e o restante em um saco plástico, de modo a dificultar a ação das autoridades e, assim, inviabilizar a localização do dinheiro 'sujo', sendo certo que a 'lavagem' de tão ingente quantia em dinheiro desencadeia outras graves condutas ilícitas, como a sonegação fiscal, a evasão de divisas, dentre outras", escreve Danilo Fontenele na sentença.
*Da redação do BFJR, com O POVO.