quarta-feira, 5 de maio de 2021

No interior do Ceará, Justiça eleitoral nega recurso e mantém cassação de chapa de vereadores por fraude à cota de gênero.


O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) negou um recurso do Partido Social Democrático (PSD) e manteve a cassação de uma lista partidária inteira por fraude à cota de gênero durante as eleições municipais de 2020, no município de Croatá, no interior do estado. Ainda cabe recurso ao próprio TRE-CE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão da Corte foi proferida nesta quarta-feira (5) e manteve, na íntegra, a sentença da Justiça Eleitoral de primeiro grau. De acordo com o Ministério Público do Ceará (MPCE), a cassação em segundo grau foi a primeira ocorrida por fraude à cota de gênero no estado. O G1 telefonou para o único candidato eleito pelo partido, o vereador Zé Mário da Repartição, e para as três mulheres que foram alvo da ação, mas as ligações não foram atendidas.

Com a aprovação de uma emenda constitucional em 2017, cada partido precisa ter, por força de lei, 30% de mulheres como concorrentes a cargos proporcionais, como os de vereador. E, além disso, os recursos do fundo público eleitoral precisam ser repassados proporcionalmente às candidaturas, inclusive as femininas.

A chapa do PSD em Croatá tinha sete homens e três mulheres, exatamente os 30% exigidos pela legislação eleitoral. O MPCE argumentou que, após instaurar um Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) e aprovar a participação de todos os candidatos, concluiu que as candidaturas femininas foram "fictícias".

*Da redação do BFJ, com G1.