segunda-feira, 3 de maio de 2021

TRF-5 estipula multa de R$ 100 mil por cada dia de atraso no envio de doses da Coronavac ao Ceará.


O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) estipulou multa de R$ 100 mil por cada dia de atraso no envio de doses extras da vacina Coronavac ao Ceará. É o que consta na decisão que obriga a União a enviar 49 mil doses do imunizante fabricado pelo Instituto Butantan. A quantidade é necessária para garantir a segunda dose da vacina para os grupos prioritários.

A medida deve ser cumprida conforme forem vencendo os intervalos de vacinação entre doses (14 a 28 dias). Segundo a decisão, o envio das doses deve ser realizado de forma imediata, para cobrir a demanda das pessoas que já tiveram seu prazo para a segunda dose extrapolado.

O documento lembra que o Ceará e diversos municípios não conseguiram completar o esquema vacinal da CoronaVac. "No dia 30/04/2021, conforme Informação da SESA, 57.365 pessoas dos grupos prioritários que receberam a D1 da vacina da Sinovac/Butantan estavam com prazo previsto na bula esgotado para imunização da D2 e não existem mais doses disponíveis para tanto", diz.

A decisão judicial avalia que idosos já vacinados com a 1ª dose estão “correndo todos os riscos à sua saúde física e mental diante da não complementação da imunização”. “A Anvisa recomenda que o esquema vacinal completo, com duas doses e no prazo de 28 dias, é necessário para que se obtenha a resposta imune esperada para a prevenção da Covid-19", diz o texto.

Segundo a determinação, a carência de doses torna-se mais grave diante dos efeitos da não aplicação da segunda dose da Coronavac na data fixada pelo fabricante, "uma vez que não há estudos clínicos para avaliação de esquemas incompletos ou fora do prazo.

*Da redação do BFJ, com O Povo.