A Prefeitura de Brejo Santo prorrogou o Decreto Municipal com medidas de isolamento social e providências para evitas a disseminação da Covid-19.
O Decreto 37/2021 entra em vigor segunda-feira 28, com as seguintes alterações:
- Comércio de ruas e serviços poderão funcionar com 50% da capacidade de atendimento no horário de 8h às 17hrs;
- Restaurantes poderão funcionar com 50% capacidade de atendimento até às 22hrs;
- As academias poderão funcionar com 40% da capacidade de atendimento de 6h às 22hrs;
- As igrejas poderão realizar celebrações até às 22hrs;
- Fica autorizado o retorno da feira-livre;
- Ficam autorizadas as aulas teóricas no Ensino Superior, observadas as mesmas condições estabelecidas para o Ensino Fundamental e Médio.
O ensino público municipal permanece com ensino na modalidade remota.
Para mais informações acesse a íntegra do decreto no site da Prefeitura de Brejo Santo:https://www.brejosanto.ce.gov.br/decreto/decreto-n-o-037-2021/
*Da redação do BFJ, com ASCOM PMBS.