(Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil) |
De acordo com a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS), responsável pela gestão do benefício, mais de 41 mil cadastros já estão sendo analisados. A primeira lista de contemplados tem 5.419 beneficiários.
O auxílio, no valor de R$ 200, será pago por meio de cartão-alimentação, em duas parcelas de R$ 100 e vai beneficiar 150 mil profissionais, cuja renda foi reduzida em decorrência da pandemia.
“Estamos realizando uma força-tarefa na análise dos documentos, em diálogo com outros órgãos estaduais, afim de realizar a checagem o mais rápido possível. Também preparamos o nosso sistema de informações para seguir a determinação do governador Camilo Santana de reabrir as inscrições, oportunizando que mais pessoas possam se inscrever”, destaca a titular da SPS, Socorro França.
As inscrições estão sendo feitas no site da SPS. Ao se inscrever, o interessado deve anexar foto do RG, comprovante de residência ou declaração; folhas da Carteira de Trabalho (CTPS), que indiquem não haver vínculo empregatício ou outro documento que possibilite essa comprovação; e documentos que comprovem o exercício da atividade profissional. Os cartões alimentação serão entregues aos beneficiados, após a validação das informações cadastrais pela SPS.
Não serão contemplados os profissionais que: sejam titulares de benefício previdenciário ou assistencial; estejam recebendo seguro-desemprego; estejam recebendo programa de transferência de renda federal, com exceção do Auxílio Emergencial e do Programa Bolsa Família; exerçam cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas de governo; tenham recebido Auxílio Financeiro aos Profissionais Desempregados do Setor de Bares, Restaurantes e Afins.
Caso o número de inscritos que atendam às condições previstas em lei, ultrapasse o total de 150 mil beneficiários, serão priorizados os beneficiários que forem provedor(a) de família monoparental (mãe ou pai solo); possuir filhos ou filhas menores em idade escolar devidamente matriculadas(os) em instituição regular de ensino; for pessoa com deficiência; possuir 60 anos ou mais; for quilombola, indígena ou cigano; tiver mais tempo em atividade no setor de atuação.
*Da redação do BFJR, com O POVO.