terça-feira, 1 de junho de 2021

Ministério Público recomenda que os municípios de Jati, Penaforte e Porteiras adotem medidas de isolamento social rígido


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Porteiras, expediu recomendação nessa segunda-feira (31/05) para que os municípios de Jati, Penaforte e Porteiras adotem isolamento social rígido, em razão da elevação no número de mortes por Covid-19 constatadas desde o ano passado nas localidades. Além disso, a recomendação, expedida pelo promotor de Justiça André Augusto Cardoso Barroso, orienta que cada município siga integral e imediatamente as medidas referentes aos Decretos Estaduais que determinam maior rigor no isolamento em municípios da Região de Saúde do Cariri. 


O procedimento é direcionado aos prefeitos e a secretários de Saúde e de demais áreas dos municípios. O isolamento rigoroso deve ser aplicado conforme disposto nos Decretos Estaduais nº 34.083, de 22 de maio de 2021, e nº 34.089, de 29 de maio de 2021. Ambos definem a adoção da medida tendo como base a grave situação epidemiológica no Ceará, registrada em dados do Integrasus e exposta por autoridades sanitárias estaduais. 


Ainda conforme a recomendação, cada município deve apresentar, no prazo de 24 horas, informações sobre as medidas adotadas para implementação do isolamento social rígido. Isso inclui edição de Decreto Municipal determinando o isolamento social rígido como medida de enfrentamento à Covid-19 e de redução da pressão sobre o sistema de saúde. Também como definição da recomendação, cada município deverá dar ampla publicidade à estratégia adotada, fazendo divulgação das medidas em rádios, canais oficias de comunicação, carros de som e em órgãos públicos.

Em Jati, de acordo com dados do IntegraSUS, plataforma que monitora as informações epidemiológicas, 1.390 casos da doença já foram notificados e 630 foram confirmados no município. Em Porteiras, foram  1.374 confirmados e 27 óbitos; e em Penaforte foram  655 casos confirmados e 10 óbitos.


*Da redação do BFJR, com MPCE.