terça-feira, 27 de julho de 2021

Ceará terá 20 eventos testes com até 300 pessoas em ambiente aberto


O Governo do Estado do Ceará divulgou nesta terça-feira (27) as regras para realização de eventos-teste no estado, na reabertura de eventos e da economia. É possível eventos-teste com até 150 pessoas em locais fechados e 300 em ambientes abertos.

Esses eventos terão um controle sanitário rígido e acompanhamento das autoridades, após a realização, para saber se os participantes contraíram a doença. Eles também são limitados a pessoas que comprovaram a imunização contra a Covid-19, recebendo as duas doses da vacina ou dose única, ou apresentarem teste negativo.

Conforme o Governo do Estado, serão realizados 20 eventos testes, que serão selecionados nos próximos dias.

Quais eventos podem servir de teste:

-- Eventos sociais
-Casamentos;
-Bodas;
-Noivados;
-Chá de bebê, chá revelação, chá de panela;
-Aniversários;
-Happy hours;
-Churrascos;
-Formaturas.

--Eventos corporativos
-Feira;
-Reunião;
-Conferência.

--Acadêmicos /educacionais
-Congresso;
-Simpósio;
-Palestra;
-Seminário;
-Treinamento;
-Curso;
-Workshop;
-Mesa redonda.

--Eventos culturais
-Festivais, shows, concertos musicais;
-Apresentações de artes cênicas (teatro, dança, circo);
-Apresentações musicais;
-Performances;
-Sarau literário;
-Lançamento de livros;
-Exibição de filmes;
-Exposições artísticas.

Confira as normas para realizar os eventos:
Testagem e acompanhamento
Os participantes do evento, produtores e organizadores devem ser testado para Covid-19; essas pessoas também ser acompanhadas após o evento. É preciso que artistas, produtores e o público comprovem o teste negativo para Covid-19.

Uso de máscara e sem aglomeração
- Os organizadores do evento também devem cumprir as seguintes normas:
- Controle de acesso, desde a entrada, evitando filas ou mantendo o distanciamento entre as pessoas na fila, sem lista de espera, evitando aglomeração;
- Comprovação da realização do exame antígeno ou RT-PCR dos artistas e trabalhadores do evento, nas 24 horas anteriores;
- Comprovação da realização do exame antígeno ou RT-PCR dos participantes e convidados do evento, nas 48h anteriores;
- Comprovação da vacinação completa (pelo menos 15 dias depois da D2 ou dose única) dos participantes do evento;
- Cobrança do uso de máscara (cirúrgica, N95 ou PFF2) dos participantes, trabalhadores e artistas do evento (estes últimos enquanto não estiverem se apresentando);
- Assinatura de termo de consentimento dos participantes para realização de teste antígeno ou RT-PCR após o evento.
- Proposta de monitoramento pós-evento, em conjunto com a Secretaria da Saúde, por 14 dias consecutivos, da situação de cada participante e colaborador dos eventos aprovados como teste.

*Da redação do BFJ, com G1.